Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia emitiram, na sessão desta terça-feira (17/05), parecer prévio recomendando a rejeição – pelas câmaras municipais – das contas de governo e de gestão de quatro prefeituras baianas. Essas contas são relativas ao exercício de 2020 e foram consideradas irregulares, principalmente, em função da ausência de recursos em caixa para pagamento das despesas com restos a pagar no último ano do mandato do gestor, o que viola o artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Foram rejeitadas as contas da Prefeitura de Belmonte, da responsabilidade de Janival Andrade Borges; as de Ipirá, de Marcelo Antônio Santos Brandão; as de Ituberá, de Iramar Braga de Souza Costa; e as de Tapiramutá, de Djalma Santos Júnior.
Após a aprovação dos votos, com os pareceres sugerindo a rejeição pelas câmaras de vereadores dessas contas, os conselheiros relatores apresentaram as Deliberações de Imputação de Débito – DID, propondo multa de R$15 mil (Belmonte); R$6 mil (Ipirá); R$4 mil (Tapiramutá); e R$3,5 mil (Ituberá) pelas demais irregularidades apuradas durante as análises dos relatórios técnicos.
Também foi determinada a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra os quatro gestores, para que seja apurada a ocorrência de crime contra as finanças públicas, nos termos do artigo 359-C do Código Penal.
Cabe recurso das decisões.
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