Com uma frota de caminhões envelhecida, o Brasil agora terá um novo programa de renovação que será criado a partir de uma Medida Provisória publica nesta sexta (1) pelo governo federal.
O objetivo da MP 1.111/22 é atender “inicialmente” os caminhoneiros autônomos com um crédito de até R$ 30 mil para troca do veículo velho por um novo.
O Programa de Aumento da Produtividade da Frota Rodoviária (Renovar) será gerido pela Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI).
A ABDI é uma entidade privada criada em 2005 e fará a distribuição dos recursos de incentivo aos transportadores autônomos.
O incentivo fiscal ainda não teve seus detalhes divulgados, o que o governo deve fazer nos próximos dias, mas a MP já é comemorada pela Anfavea, entidade que reúne as maiores montadoras do país.
A Anfavea disse que a medida provisória “é um bom começo e vai na direção certa”.
Com foco nos caminhões antigos, o governo espera reduzir a idade média da frota, visando os veículos com idades entre 15 e 20 anos, promovendo a troca.
O texto da MP fala em “promover o desmonte ou destruição como sucata dos bens elegíveis, reduzir os custos da logística, fomentar criação de novos modelos de negócios e contribuir para a melhoria da qualidade de vida dos profissionais de transporte e para o alcance das metas previstas no Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito”.
Para aderir ao programa, o caminhoneiro interessado terá de entregar seu veículo antigo em um dos postos credenciados pelo governo para captação, desmontagem e reciclagem de veículos.
Contudo, as regras para credenciamento ainda não foram publicadas pelo governo e isso deve demorar alguns dias, mas acredita-se nos seguintes passos iniciais:
- cadastramento do caminhão na plataforma com todas as informações exigidas;
- qualificação do caminhão e confirmação do preço do veículo;
- anuência formal na plataforma, pelo proprietário do veículo, às condições apresentadas pelo programa;
- abertura de conta vinculada pelo proprietário em agente financeiro operador;
- depósito do valor do caminhão em conta individualizada bloqueada em nome do proprietário;
- entrega do veículo pelo proprietário na recicladora indicada, onde será realizada a baixa e destruição do caminhão a ser reciclado.
[Fonte: Canal Rural/UOL]
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