Recentemente
houve um julgamento, pelo STJ, com as paródias em eleições políticas,
devido a fortes reclamações de compositores nacionais. As medidas que
foram tomadas foram visadas em proteger o autor da música, proibindo-a
de ser usada apenas em campanhas políticas. Confira!
A diferença entre jingle e paródia é muito simples. Embora ambas práticas compartilhem o mesmo propósito, possuem significados diferentes. Os jingles são as propagandas na televisão e na rádio. São músicas de até 30 segundos que precisam ser chicletes e mostrar o porque aquele produto deve ser consumido. Já a paródia, não é uma música criada mas, sim, uma música reinventada para caber na mensagem que pretende-se passar.
Ambos conceitos podem soar parecidos mas, não são. Existe uma questão judicial entre eles.
As paródias não são necessariamente ilegais, contanto que seja
especificado sua origem e os responsáveis pela música verdadeira.
Contudo, o STJ, neste ano (2022), julgou que as paródias referentes às campanhas políticas não eram mais permitidas. O pedido da lei partiu diretamente de grandes nomes da composição brasileira, um manifesto que reuniu quase 400 compositores.
Para entendermos melhor como surgiu todo esse movimento, nós, da New Music, iremos listar alguns conceitos chaves que irão te auxiliar ao longo da leitura. Em um primeiro momento, vamos entender o que se configura como plágio musical.
O que é considerado plágio musical?
O plágio musical é usufruir de ideias alheias e intitulá-las como sua.
Em outras palavras, o plágio se dá quando o processo criativo é copiado
e vendido como próprio. Vai muito mais além do que copiar a letra ou as
batidas da música. Está em se apropriar do estilo, visual, forma de expressão e todo o conjunto que essas características compõem.
Temos
certeza que você já deve ter ouvido uma música que soava muito parecida
a outra. Por exemplo, a cantora Anitta em seu single internacional
‘‘Girl From Rio’’, faz uma referência direta a ‘‘Garota de Ipanema’’ do
Tom Jobim. Ela creditou os autores originais da faixa e nunca negou que o
clássico fora a base da sua música.
Contudo,
temos muitos exemplos na indústria musical onde isso não aconteceu e as
coisas não terminaram tão bem assim. Em 2013 o hit ‘‘Blurred Lines’’
dos cantores Robin Thicke, T.I e Pharrell estourou como uma das músicas
mais tocadas no ano. Mas, não demorou muito tempo para notar semelhanças
com o sucesso da década de 70 ‘‘Got To Give It Up’’ do Marvin Gaye.
O
processo foi executado, visto que nenhum dos envolvidos na faixa do
Robin Thicke se pronunciou dizendo que o single do Marvin era inspiração
ou dando-lhe os devidos créditos. Resultando em um prejuízo de mais de
7.3 milhões de dólares a serem pagos aos donos da faixa.
Recentemente
tivemos o exemplo da música ‘‘good 4 u’’ da cantora norte americana
Olivia Rodrigo e o hit dos anos 00 ‘‘Misery Business’’ da banda
Paramore. Porém, a história é um pouco diferente do que mostramos até
então. O que aconteceu aqui foi uma interpolação. Ou seja, foi pego um
trecho da música e colocado em outra inédita.
Que
existe uma grande semelhança entre as melodias é inegável e a Olivia
acabou realizando um crédito de interpolação a Hayley Williams e ao Josh
Farro. Não houve um plágio onde a Olivia Rodrigo pegou todo o processo
criativo da banda e o nomeou como seu. Mas, em vista de outras
histórias, essa pelo menos ninguém saiu no prejuízo.
Agora que temos o conceito de plágio musical elaborado, vamos identificar o que é um jingle.
O que é um jingle e para que serve?
Os jingles são exclusivos das propagandas publicitárias.
Sua intenção é totalmente comercial, com o fim do consumidor lembrar-se
do produto toda vez que cantar a música ou a sua sonoridade.
Conta para nós, nos comentários, quem nunca ficou o dia inteiro com o toque para pá pá pá do Mc Donald’s? Ou dolly, dolly guaraná, dolly! Do refrigerante Dolly? A função do jingle é exatamente essa. Prender a atenção do público e fixar a marca através da memorização com rimas, repetições e simplicidade, mas, sem deixar de criar uma sonoridade única e exclusiva.
Uma melodia cativante é indispensável quando pensamos em montar um jingle. A intenção é grudar na cabeça das pessoas, criando, assim, uma identidade da marca. Quando o consumidor ouvir uma batida semelhante, ele irá lembrar do produto.
Agora, chegou a vez do último conceito, a paródia musical.
O que é paródia musical e como deve ser feita?
A paródia é uma releitura cômica ou satírica de uma música que tornou-se popular.
Além da comédia, podemos encontrar ironia e sarcasmo em diferentes
contextos. Ela pode ir desde músicas até grandes marcas internacionais,
filmes, seriados, entre outros. Vamos ver alguns exemplos.
O
filme ‘‘Os Vampiros que se Mordam’’, por exemplo, é uma paródia que
utiliza todos os elementos, de forma cómica, do sucesso teen
‘‘Crepúsculo’’. O programa Os Simpsons também faz paródias de grandes
marcas internacionais, como a Buzz Cola, que faz um referência direta a Coca-Cola.
Quando falamos no musical, uma paródia pode ser utilizada de diversas maneiras. As mais comuns sendo para memorização de fórmulas ou conceitos
de um assunto para estudar-se, uma crítica satírica a uma determinada
música ou situação e, muito comumente utilizada como parte das campanhas
políticas.
Quando
o período eleitoral se aproxima, já é de praxe ouvir as paródias de
músicas populares começarem a ser ouvidas nas ruas, nas televisões e nas
rádios. É uma prática bastante antiga, contudo, em 2022 o STJ decidiu julgar o caso do uso das paródias em um contexto político a pedido de compositores.
Mas, afinal, qual foi a decisão tomada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ)?
Julgamento sobre a paródia musical em propagandas com cunho eleitoral: foi cancelado?
Sim. O julgamento do STJ, comandado inicialmente pelos 400 compositores, foi suspenso na segunda seção.
O processo deu-se início, em um começo, por conta de uma campanha do
deputado Tiririca, onde se utilizava a música ‘‘O Portão’’, composta por
Roberto Carlos e Erasmo Carlos.
De forma breve, a detentora dos direitos autorais apontou que é possível o uso de um jingle nas eleições e que se caracteriza por paródia. Contudo devemos estar atentos a quatro pontos de extrema importância. Sendo eles:
- Grau de criatividade alto, para que a obra original não seja reproduzida em sua totalidade;
- Desabonar a obra original;
- Respeito total à privacidade de terceiros;
- Proteger o direito moral de ineditismo do autor original.
Em outras palavras, o STJ exige que o criador da paródia ou jingle, proteja, em um primeiro momento, todos os direitos dos criadores originais da música.
Para assim, poder usar a sua versão de maneira cômica e leve, que não
irá atingir ou desrespeitar nenhuma outra pessoa envolvida, ou não.
Os
conceitos de jingle, paródia e plágio musical estão interligados, mas
não seguem a mesma definição. Sabemos que, não é fácil ficar decorando
tudo isso, por isso o nosso blog está recheado de dicas, conceitos e maneiras de como você deve ministrar a sua carreira musical, passeando por abas como Marketing Musical e Editora Musical.
Além das dicas envolvendo os direitos de músicas e outros temas, o blog também está recheado de informações sobre os lançamentos que a New Music tem a cada semana. A cada mês é feita uma compilação com os artistas que mais ganharam destaque ao longo dos 30 dias.
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