MEDIÇÃO DE TERRA

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MEDIÇÃO DE TERRAS

sexta-feira, 29 de junho de 2012

Após 3ª demissão, trabalhador será obrigado a fazer curso de capacitação


Cursos são do Pronatec e podem ser feitos no Senac, Senai e Senar.
Pré-matrícula deve ser feita na SRTE ou no Sine de cada cidade.

Do G1 PE
A partir de agora, o trabalhador que for demitido três vezes sem justa causa vai ser obrigado a fazer um curso de capacitação profissional. Quem não frequentar o curso perderá o direito ao seguro-desemprego, quantia mensal que ajuda a pessoa desempregada a procurar um novo trabalho com mais tranquilidade. O valor é pago por um período que varia de três a cinco meses.
Os cursos fazem parte do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec). As aulas serão oferecidas pelo Senac, Senai e o Senar – Serviço Nacional de Aprendizagem, respectivamente, Comercial, Industrial e Rural. No Recife, o Instituto Federal de Pernambuco (IFPE), antiga escola técnica, também vai oferecer cursos. Os trabalhadores farão a pré-matrícula na Superintendência Regional do Trabalho ou nas agências do Sistema Nacional de Emprego (Sine) de sua cidade. Depois, é preciso se matricular numa das escolas indicadas.
Caberá à escola fornecer o comprovante de frequência ao Ministério da Educação, que repassará a informação ao Ministério do Trabalho. Se depois que fizer a matrícula, o trabalhador não frequentar o curso, ele poderá ter o seguro-desemprego cancelado.
O vigilante Edmilson Wanderley de Albuquerque se enquadra nessa situação. Esta é a terceira vez que ele recorre ao seguro-desemprego. Foi demitido no dia primeiro deste mês. Edmilson gostou da novidade de ter que fazer um curso de capacitação. "O curso que você vai ser capacitado, vai ter mais recurso no seu currículo e ficar mais fácil disputar um emprego", disse.
A Superintendência Regional do Trabalho (SRTE) explicou que para o trabalhador é bem simples ter acesso aos cursos do Pronatec. "Precisa trazer todos os documentos que ele já traz para dar entrada no seguro-desemprego: carteira de trabalho, comprovante de saque do FGTS, o termo de recisão de contrato e os formulários do seguro-desemprego", explica Vicente Paiva, assessor da Superintendência Regional do Trabalho.

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