MEDIÇÃO DE TERRA

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terça-feira, 15 de abril de 2025

Fim da polêmica envolvendo síndicos profissionais

 

Fim da polêmica envolvendo síndicos profissionais

Nova normativa do CFA esclarece definitivamente a obrigatoriedade de registro de síndicos profissionais e administradoras de condomínio


Brasília, 15 de abril de 2025 - O plenário do Conselho Federal de Administração (CFA) aprovou a Resolução Normativa CFA nº 664, que dispõe sobre o registro no Conselho Regional de Administração (CRA), das pessoas físicas e jurídicas que exerçam ou explorem a atividade de síndico profissional e administração condominial. O texto da norma foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) no dia 11 de abril de 2025 e já está valendo em todo território nacional.


Com a publicação da RN CFA nº 664, fica revogada a Resolução Normativa CFA nº 654, que também tratava do registro profissional obrigatório para síndicos profissionais e empresas de sindicatura. De acordo com o presidente do CFA, Leonardo Macedo, a criação da norma foi motivada pelas inúmeras denúncias de irregularidade nas gestões dos condomínios, pelas constantes notícias na mídia sobre descasos relativos à segurança e aos grandes desvios financeiros que atingem vários condomínios.


“A finalidade da nova Resolução foi trazer, de forma mais clara e objetiva, a necessidade do registro no CRA para os profissionais que optam pela carreira de síndico profissional e administração de condomínios”, justificou o presidente.


Segundo a especialista em Administração de Condomínios, Rosely Schwartz, a RN está embasada em diversas determinações legais como, por exemplo, o inciso XIII do artigo 5º da Constituição Federal de 1988, a Lei nº 6.839/1980, o Decreto 61.934/67 e a Lei 4.769/65, que regulamenta a profissão de Administrador.


“Além da legislação esclarecedora, temos os pareceres aprovados pelo CFA. Um deles é o 'Parecer Técnico – Administração de Condomínios”, que esclarece sobre a obrigatoriedade de registro cadastral das empresas de administração de condomínios e empresas de síndicos profissionais em Conselhos Regionais de Administração, comentou.


Recentemente, a RN CFA nº 664 foi amplamente discutida durante o III Congresso de Direito Condominial do Nordeste, que aconteceu em Fortaleza-CE. O CFA foi representado pelo diretor de Eventos e Promoções do CFA e coordenador da Comissão Especial de Administração de Condomínios do CFA (CEAC), Inácio Guedes Borges.


Na oportunidade, o diretor esclareceu todas as dúvidas relacionadas a RN e enfatizou que o Sistema CFA/CRAs busca proporcionar maior segurança à sociedade sobre a qualidade dos serviços que são prestados para os condomínios.


“Nossa missão é, sobretudo, valorizar o importante trabalho dos administradores de condomínios e dos síndicos profissionais, que visam preservar a saúde dos moradores, manter a integridade das estruturas e valorização do patrimônio de todos”, defendeu.


Para acessar a RN CFA nº 664 e outras normas do CFA, acesse o site www.cfa.org.br.


Sobre o Conselho Federal de Administração - O Conselho Federal de Administração é um órgão normativo, consultivo, orientador e disciplinador do exercício da profissão de Administrador, sediado na capital federal, responsável por controlar e fiscalizar as atividades financeiras e administrativas do Sistema CFA/CRAs. O Sistema tem como missão promover a Ciência da Administração valorizando as competências profissionais, a sustentabilidade das organizações e o desenvolvimento do país. É integrado pelo CFA e pelos 27 Conselhos Regionais de Administração – CRAs, sediados em todos os estados da Federação.



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