Nova
normativa do CFA esclarece definitivamente a obrigatoriedade de
registro de síndicos profissionais e administradoras de condomínio
Brasília, 15 de abril de 2025 -
O plenário do Conselho Federal de Administração (CFA) aprovou a
Resolução Normativa CFA nº 664, que dispõe sobre o registro no Conselho
Regional de Administração (CRA), das pessoas físicas e jurídicas que
exerçam ou explorem a atividade de síndico profissional e administração
condominial. O texto da norma foi publicado no Diário Oficial da União
(DOU) no dia 11 de abril de 2025 e já está valendo em todo território
nacional.
Com
a publicação da RN CFA nº 664, fica revogada a Resolução Normativa CFA
nº 654, que também tratava do registro profissional obrigatório para
síndicos profissionais e empresas de sindicatura. De acordo com o
presidente do CFA, Leonardo Macedo, a criação da norma foi motivada
pelas inúmeras denúncias de irregularidade nas gestões dos condomínios,
pelas constantes notícias na mídia sobre descasos relativos à segurança e
aos grandes desvios financeiros que atingem vários condomínios.
“A
finalidade da nova Resolução foi trazer, de forma mais clara e
objetiva, a necessidade do registro no CRA para os profissionais que
optam pela carreira de síndico profissional e administração de
condomínios”, justificou o presidente.
Segundo
a especialista em Administração de Condomínios, Rosely Schwartz, a RN
está embasada em diversas determinações legais como, por exemplo, o
inciso XIII do artigo 5º da Constituição Federal de 1988, a Lei nº
6.839/1980, o Decreto 61.934/67 e a Lei 4.769/65, que regulamenta a
profissão de Administrador.
“Além
da legislação esclarecedora, temos os pareceres aprovados pelo CFA. Um
deles é o 'Parecer Técnico – Administração de Condomínios”, que
esclarece sobre a obrigatoriedade de registro cadastral das empresas de
administração de condomínios e empresas de síndicos profissionais em
Conselhos Regionais de Administração, comentou.
Recentemente,
a RN CFA nº 664 foi amplamente discutida durante o III Congresso de
Direito Condominial do Nordeste, que aconteceu em Fortaleza-CE. O CFA
foi representado pelo diretor de Eventos e Promoções do CFA e
coordenador da Comissão Especial de Administração de Condomínios do CFA
(CEAC), Inácio Guedes Borges.
Na
oportunidade, o diretor esclareceu todas as dúvidas relacionadas a RN e
enfatizou que o Sistema CFA/CRAs busca proporcionar maior segurança à
sociedade sobre a qualidade dos serviços que são prestados para os
condomínios.
“Nossa
missão é, sobretudo, valorizar o importante trabalho dos
administradores de condomínios e dos síndicos profissionais, que visam
preservar a saúde dos moradores, manter a integridade das estruturas e
valorização do patrimônio de todos”, defendeu.
Para acessar a RN CFA nº 664 e outras normas do CFA, acesse o site www.cfa.org.br.
Sobre o Conselho Federal de Administração - O
Conselho Federal de Administração é um órgão normativo, consultivo,
orientador e disciplinador do exercício da profissão de Administrador,
sediado na capital federal, responsável por controlar e fiscalizar as
atividades financeiras e administrativas do Sistema CFA/CRAs. O Sistema
tem como missão promover a Ciência da Administração valorizando as
competências profissionais, a sustentabilidade das organizações e o
desenvolvimento do país. É integrado pelo CFA e pelos 27 Conselhos
Regionais de Administração – CRAs, sediados em todos os estados da
Federação.
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