Por Ana Júlia Moraes e Davi Gonçalves
Em sessão ocorrida em 19 de outubro de 2022, a Corte Especial do STJ encerrou o julgamento do Incidente de Revisão do Tema 677 decidindo, por maioria de votos, que o devedor que optar por discutir judicialmente valores cobrados em execução de sentença seguirá obrigado a pagar os encargos de mora previstos no contrato original mesmo após depósito em juízo do valor integral ou parcial cobrados pelo credor.
Esses encargos serão computados a partir da data do depósito judicial e seguirão sendo aplicados até o encerramento da discussão judicial sobre o valor pretendido pelo credor.
Na prática, caso o devedor opte por discutir judicialmente o montante cobrado, o depósito inicial servirá para abatimento da dívida, deixando de extinguir a obrigação do devedor como até então acontecia. A partir da data do depósito, e enquanto o processo de discussão do valor devido persistir, seguirão incidindo os encargos originais do contrato (como multa e juros conforme pactuados na obrigação original). Um encontro de contas definitivo será feito apenas após a decisão final da impugnação feita pelo devedor.
A esse valor se somarão, ainda, os juros e correção monetária que já incidiam sobre o valor depositado, estes a cargo da instituição financeira em que a quantia estiver depositada.
O novo entendimento fixado pela Corte altera posição que predominava desde 2014, encerrando a obrigação do devedor com o depósito do valor cobrado, mesmo que o devedor apresentasse impugnação aos valores pretendidos pelo credor e a discussão se arrastasse até as instâncias superiores.
Vale ressaltar que essa decisão ainda aguarda publicação e poderá ser objeto de recursos. Caso permaneça na forma julgada, a decisão se aplicará inclusive aos processos já em andamento, mesmo com a apresentação de garantia em juízo.
Nesse sentido, é recomendável uma análise criteriosa do risco de aumento relevante do valor final a ser pago e, conforme o caso, a busca por uma composição amigável pode ser o melhor caminho para o devedor.
Ana Júlia Moraes é head da área cível do escritório Marcos Martins Advogados.
Davi Gonçaves é advogado civel do escritório Marcos Martins Advogados.
Sobre o Marcos Martins Advogados:
https://www.marcosmartins.adv.br/pt/
Fundado em 1983, o escritório Marcos Martins Advogados é altamente conceituado nas áreas de Direito Societário, Tributário, Trabalhista e Empresarial. Pautado em valores como o comprometimento, ética, integridade, transparência, responsabilidade e constante especialização e aperfeiçoamento de seus profissionais, o escritório se posiciona como um verdadeiro parceiro de seus clientes.
Imagens relacionadas
baixar em alta resolução |
baixar em alta resolução |
Nathalia BellintaniTel: +55 (11) 9849-1352 Email: nathalia@informamidia.com.brwww.informamidia.com.br |
Nenhum comentário:
Postar um comentário