O
Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (19) manter a
validade da aplicação de multa para os motoristas que se recusam a
fazer o teste do bafômetro. A Corte também validou a proibição da venda
de bebidas alcoólicas às margens de rodovias federais. A Corte julgou um
recurso do Detran do Rio Grande do Sul para manter a aplicação de multa
contra um motorista que foi parado em uma blitz e se recusou a fazer o
teste do bafômetro. Ele foi multado e recorreu à Justiça para alegar que
não pode ser punido ao se recusar a soprar o bafômetro. Também estava
em análise dois recursos de entidades que representam o setor do
comércio contra alterações na legislação de trânsito que proibiram a
venda de bebidas alcóolicas em estabelecimentos que ficam às margens de
rodovias federais. Pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o motorista
que se recusa a ser submetido ao teste está sujeito à multa gravíssima
de R$ 2.934,70 e pode ter a licença para dirigir suspensa por 12 meses.
Atualmente, a tolerância é zero para qualquer nível de álcool no
organismo. Na última quarta-feira (18), no primeiro dia do julgamento, o
presidente do Supremo, ministro Luiz Fux, relator do caso, votou por
manter as sanções contra quem recusa o bafômetro e a proibição de venda
de bebidas alcoólicas nas rodovias. Na sessão de hoje, os demais
ministros seguiram o entendimento do relator.
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