Bem, é isso que diz o Projeto de Lei 410/22 que está tramitando em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados e, se for aprovado, extinguirá uma regra que existe há alguns anos.
Pelo Código de Trânsito Brasil no artigo 98, datado também de 1997, é exigida uma prévia autorização para que o proprietário de um veículo possa mudar suas características básicas.
A autorização é dada pelo Detran local obedecendo ao CTB, que diz no art. 98: “Nenhum proprietário ou responsável poderá, sem prévia autorização da autoridade competente, fazer ou ordenar que sejam feitas no veículo modificações de suas características de fábrica”.
A principal justificativa do PL 410/22 é a chamada “dimensão psicológica” e que a mesma deve ser considerada além da função fundamental do veículo, que é o transporte de pessoas e cargas eficientemente.
Para a proposta, o fator emocional que modifica a característica básica do veículo deve ser observada e, nesse caso, motocicletas, carros esportivos, jipes, entre outros, incitam emoções positivas e “propiciam o desenvolvimento da cadeia produtiva associada à indústria automobilística”.
O texto diz ainda que “induz-se a fabricação de peças e acessórios, geralmente de qualidade superior à média”.
O PL 410/22 também estimula a customização com cores diferentes, assim como modificações diversas, entre elas a elevação de suspensão em jipes, assim como adição de outros acessórios.
Rodas e pneus de dimensões maiores não precisarão de autorização prévia. Até novos designs são incentivados pelo PL 410/22, de autoria do Deputado Federal Luiz Miranda (Republicanos-DF).
Apesar de não necessitar da autorização prévia, a regra para modificar os carros continuará a exigir que o Detran seja informado sobre todas as mudanças feitas no veículo.
Isso é necessário para que o Renavam do veículo seja atualizado. Assim, preparadores e customizadores poderão ter mais liberdade para personalizar os automóveis e veículos comerciais sem precisar esperar pelo Detran local.
O PL 410/22 segue para as comissões de Viação e Transportes e, de Constituição e Justiça e de Cidadania.
[Fonte: Agência Câmara]
Nenhum comentário:
Postar um comentário