Sincor alerta que pedido de indenização não possui custo.
Seguro deve ser solicitado pela vítima e familiares sem atravessadores.
(Foto: Henrique Pereira/G1)
A campanha, que demostra que o procedimento é simples e gratuito, será intensificada nos próximos dias e se prolongará até o final da primeira quinzena de fevereiro, segundo representantes do Sincor. Eles pretendem aproveitar o período de festa, época que ocorrem acidentes com maior frequência, para alertar a população sobre o seguro obrigatório.
“Resolvemos aumentar a divulgação sobre o DPVAT primeiro porque grande parte da população ainda desconhece esse direito. Depois, porque precisamos mostrar que não é necessário as vítimas ou familiares fazerem uso de atravessadores para solicitar a indenização. A solicitação do seguro obrigatório pode ser feita de forma direta e pelo próprio beneficiado”, explica o presidente do Sincor em Alagoas, Otávio Vieira Neto.
Na oportunidade, ele expõe que a entrada para solicitar a indenização pode ser feita, de forma gratuita, pelo própria vítima ou familiares, na sede do Sincor, que fica na rua Góias, n° 12, no Farol. “Ressaltamos que as pessoas não paguem a atravessadores, sejam a pessoas que se dizem advogados ou corretores, para fazer o pedido da indenização. Este é um serviço gratuito garantido por lei. Assim, a prática que alguns golpistas usam dando entrada e ficando com parte do dinheiro é ilegal”, acrescenta Neto ao evidenciar que representantes do Sincor auxilia a quem necessitar a dar entrada no pedido da indenização sem custo.
DPVAT
Seguro DPVAT é obrigatório, criado por lei, em 1974. A Lei 6.194/74 determina que todos os veículos automotores de via terrestre, sem exceção, paguem o Seguro DPVAT. A obrigatoriedade do pagamento garante às vítimas de acidentes com veículos o recebimento de indenizações, ainda que os responsáveis pelos acidentes não arquem com essa responsabilidade.
Morte – decorrente de acidente envolvendo veículos automotores de via terrestre ou cargas transportadas por esses veículos. Indenização de R$ 13.500,00.
Documentos necessários: Declaração - prevenção à lavagem de dinheiro, autorização de pagamento/crédito de indenização de sinistro, declaração de únicos herdeiros, termo de cessão de direitos por morte, declaração de separação de fato (exclusivamente para as situações em que o (a) cônjuge, abra mão da indenização em benefício aos filhos/pais), declaração do cônjuge, termo de conciliação.
Invalidez Permanente Total ou Parcial: decorrente de acidente envolvendo veículos automotores de via terrestre ou cargas transportadas por esses veículos. O valor da indenização é calculado com base no percentual de invalidez permanente enquadrado na tabela de Normas de Acidentes Pessoais. Para esse efeito, leva-se em consideração o laudo médico emitido ao fim do tratamento e, conforme a necessidade, o laudo pericial. Indenização de até R$ 13.500,00.
Documentos necessários: relação de documentos, declaração - prevenção à lavagem de dinheiro, relatório médico para avaliação de invalidez permanente (total ou parcial) e autorização de pagamento/crédito de indenização de sinistro.
Despesas de Assistência Médica e Suplementar (DAMS): decorrentes de tratamento realizado, sob orientação médica, por motivo de acidente envolvendo veículos automotores de via terrestre ou por cargas transportadas por esses veículos. A cobertura de DAMS prevê o reembolso de despesas devidamente comprovadas. Indenização de até R$ 2.700,00.
Documentos necessários: relação de documentos, declaração - prevenção à lavagem de dinheiro, termo de cessão de direitos para pessoa jurídica e autorização de pagamento/crédito de indenização de sinistro
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