JORNAL A REGIÃO
"É um momento histórico para o Rio de Janeiro. A saída temporária concedida sem critérios coloca toda a sociedade em risco. Muitos presos que conseguiram o benefício, têm acesso ao ambiente externo, cometem crimes. A nossa prioridade é sempre garantir a segurança da nossa população," declarou o governador.
As regras para permitir a saída temporária do preso devem ser verificadas com base na legislação vigente no momento da concessão. Além disso, será necessário considerar uma série de fatores para autorizar tanto a saída temporária, quanto o trabalho externo.
São eles: a declaração de vínculo com facção criminosa, informações provenientes de investigações que indiquem ligação com facção, grau de periculosidade, comportamento durante o cumprimento da pena, além de histórico disciplinar. A decisão, seja de autorizar ou negar o benefício, deve ser fundamentada.
A nova lei também cria o Programa de Gestão de Risco nas Saídas Temporárias, que será gerido pela Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP), com objetivo de instituir protocolos técnicos e administrativos para monitorar, avaliar e controlar os riscos relacionados à concessão do benefício.
As diretrizes são a adoção de protocolos técnicos de avaliação de risco dos candidatos ao benefício, possibilidade de monitoramento eletrônico, desenvolvimento e aprimoramento de sistemas de acompanhamento dos beneficiários, procedimentos preparatórios voltados à reinserção social e à redução de riscos durante a saída.
Mais promoção da cooperação institucional entre o sistema penitenciário, o Poder Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública e demais órgãos relacionados; além da produção e divulgação periódica de relatórios técnicos destinados ao acompanhamento e avaliação da política criminal.
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