Por Luciana Nogueira e Lucas Leme
O acúmulo de créditos de ICMS é um tema que vem ganhando espaço na mídia ultimamente, em razão dos impactos decorrentes da aprovação da Reforma Tributária. Contudo, sua relevância é anterior à reforma, sendo necessária ainda mais atenção a essa pauta, não apenas por se tratar de um direito constitucional do contribuinte e por representar uma oportunidade de desafogamento do caixa, mas, principalmente, pelos impactos econômicos, financeiros e gerenciais que não podem ser desconsiderados ou adiados.
A apropriação do crédito acumulado de ICMS é um procedimento permitido pelos estados, com embasamento legal e constitucional, exigindo das empresas um planejamento estratégico para a correta tratativa do saldo credor recorrente. O primeiro passo é verificar a legitimidade desses créditos, diferenciando o que é saldo credor com prazo determinado e temporário na escrituração fiscal — e que será utilizado na própria apuração do ICMS — do que é crédito acumulado de ICMS advindo de “tributação não convencional”, como ocorre com empresas que arcaram com o montante de ICMS recolhido ao longo de toda a cadeia produtiva, na entrada, mas não conseguiram efetuar a compensação integral posteriormente, na saída. Isso se verifica, por exemplo, na saída das mercadorias com alíquota ou base de cálculo reduzida e na imunidade decorrente das exportações.
Ocorre que, na prática, muitas empresas deixam de apropriar seus créditos acumulados de ICMS ou de impulsionar a homologação dos procedimentos em curso pelo fisco, por entenderem que se trata apenas de uma decisão gerencial sobre utilizá-los ou não, mantendo-se inertes por razões diversas como, por exemplo, arcar com custos ou despender tempo para a execução dessa demanda. Entretanto, abrir mão desses créditos não é uma escolha, pois tais créditos permitiriam reduzir desembolsos de ICMS próprio, quitar ICMS na importação de insumos, diminuir custos com fornecedores, além de possibilitar a transferência ou venda de créditos a terceiros. Ou seja, deixar de utilizar o crédito acumulado significa não otimizar o fluxo de caixa da empresa, na medida em que realiza pagamentos desnecessários de tributos com recursos próprios, quando poderia haver a compensação.
Entre os principais pontos para uma gestão eficiente, destacam-se o procedimento adequado de apropriação, o monitoramento e impulsionamento para celeridade na homologação pelo fisco, a forma de utilização, a atualização monetária, a prevenção de novo acúmulo e da prescrição, as tratativas comerciais, reestruturações e a adesão à programas que priorizem a devolução dos créditos. Sem esse tipo de planejamento e ação proativa, os créditos podem ficar parados no balanço por anos, permitindo questionamentos pelo conselho de administração e auditorias independentes.
Para evitar a responsabilidade pela gestão ineficiente dos créditos acumulados, a alta gestão deve exigir que os gestores se comprometam a realizar a classificação contábil desses créditos, o reconhecimento e a baixa do ativo, a recuperação dentro do prazo, análise da influência no índice de liquidez, a necessidade de reconhecimento de impairment, a evidenciação em nota explicativa com a projeção dos créditos acumulados a recuperar, observando o prazo prescricional de cinco anos - que se consuma mensalmente - além de evitar a inércia nos procedimentos de apropriação ou no acompanhamento dos processos administrativos pendentes de homologação.
Também é essencial realizar a atualização pela SELIC, avaliar o custo de oportunidade do crédito, considerar a incidência de tributos e mensurar o impacto no resultado e no caixa com os créditos não aproveitados.
Esses pontos devem ser tratados como alerta, visto que a gestão ineficiente dos créditos acumulados pode ser vista como falta de diligência, ineficiência e irresponsabilidade da administração, afetando a avaliação da performance dos gestores e o resultado da companhia.
Portanto, o saldo credor acumulado de ICMS, quando não convertido em caixa mediante um planejamento estratégico abrangente, com as devidas tratativas fiscais, contábeis, financeiras e jurídicas, torna-se um grave problema tributário e gerencial. Além de expor os gestores à questionamentos por ineficiência, a não utilização desses créditos compromete a competitividade da empresa, limita sua capacidade de investimentos, afeta indicadores financeiros e prejudica o crescimento econômico sustentável do negócio. Em última instância, a falta de ação acarreta prejuízos para acionistas e sócios, que veem parte do patrimônio da companhia se esvair por má gestão, já que esses créditos são considerados como ativos.
Por fim, o tratamento adequado dos créditos acumulados de ICMS figura como um dos pilares da transição para a Reforma Tributária, especialmente no que tange sua gestão eficiente no período de mudança. Transformar esse desafio em oportunidade é possível, uma vez que, ao priorizar a resolução do crédito acumulado de ICMS, as empresas promovem eficiência e sustentabilidade em suas operações tributárias e financeiras. É hora de agir com diligência, planejamento, senso de urgência e suporte especializado e estratégico, fortalecendo a saúde financeira da empresa e a confiança de investidores e stakeholders.
Lucas Leme é contador e sócio da PKF BSP.
Luciana Nogueira é advogada tributarista e sócia fundadora da LN Boutique Tributária Estratégica.
Sobre a PKF BSP:
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