POLITICA LIVRE
Os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) estão levando, em média, 2,8 anos a mais para conseguir se aposentar após a aprovação da reforma da Previdência. O adicional é maior para os homens (3,5 anos) e menor no caso das mulheres (2 anos).
Os dados foram retratados em estudo do então Ministério do Trabalho e Previdência sob a gestão de Jair Bolsonaro (PL).
O trabalho comparou dados de 2021, os mais recentes disponíveis, com o quadro observado em 2019, último ano de vigência das regras antigas. A referência usada é a idade do segurado na data de início do benefício.
O objetivo dos técnicos era estimar os primeiros efeitos da reforma sobre a idade média de aposentadoria, variável considerada peça-chave para a maior sustentabilidade do RGPS (Regime Geral de Previdência Social).
Quanto maior é essa idade, mais tempo o trabalhador contribui para sua aposentadoria, gerando receitas ao INSS. Consequentemente, ele fica menos tempo recebendo o benefício, o que reduz a despesa futura do governo.
Segundo os resultados, a idade média de aposentadoria dos homens passou de 58,7 para 62,2 anos entre 2019 e 2021. Entre as mulheres, o patamar passou de 57,3 para 59,3 anos.
O aumento das faixas etárias tem relação com uma das mudanças centrais da reforma da Previdência: a fixação de idades mínimas de aposentadoria em 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.
A alteração passou a valer para novos trabalhadores, mas quem já estava no mercado de trabalho precisa seguir uma das quatro diferentes regras de transição. Todas elas impõem algum tipo de pedágio, embora o segurado possa eleger aquela que lhe for mais favorável.
Na prática, isso fez com que trabalhadores próximos da aposentadoria tivessem de adiar os planos e contribuir um pouco mais para conseguir o benefício.
“Entre os fatores que explicam o maior impacto para homens está o fato de que as aposentadorias por tempo de contribuição e especial, que estão entre as mais afetadas, são predominantemente concedidas para homens”, diz o estudo.
A aposentadoria por tempo de contribuição permitia acessar o benefício independentemente da idade, desde que cumpridos 30 anos de recolhimento ao INSS por mulheres e 35 anos por homens.
Segurados desse grupo tinham, em geral, mais tempo no mercado de trabalho formal, remuneração mais elevada e pagavam contribuições maiores ao INSS. Por consequência, conseguiam obter benefícios de aposentadoria mais elevados.
Já trabalhadores de menor renda e com mais dificuldade de acesso ao emprego formal acabavam se aposentando pela regra de idade já existente, mas que não era obrigatória. Contribuíam por um mínimo de 15 anos e precisavam atingir 60 anos de idade (mulheres) e 65 anos (homens).
Por esse motivo, segundo defensores da idade mínima, era necessário uma medida para garantir maior equidade ao sistema, estabelecendo um piso etário obrigatório.
As aposentadorias especiais, por sua vez, são concedidas a trabalhadores expostos a condições prejudiciais de saúde ou submetidos a riscos à sua integridade física. Entre os profissionais com direito a essa categoria estão os mineiros que atuam no subsolo.
As regras para esses segurados também ficaram mais duras com a reforma. Além dos tempos mínimos de contribuição, entre 15 e 25 anos a depender do grau de risco da profissão, é preciso também atingir as idades de 55 a 60 anos. A transição combina esses dois fatores numa soma de pontos, que precisa alcançar um patamar mínimo para a concessão do benefício.
Como resultado dessas modificações, a idade média da aposentadoria por tempo de contribuição dos homens subiu 1,4 ano, de 56,5 para 57,9 anos entre 2019 e 2021. No mesmo período, a idade média da aposentadoria especial do sexo masculino subiu 2,5 anos, de 49,9 para 52,4 anos.
Ambos os resultados ficam abaixo da média geral dos homens porque houve também uma mudança na composição dos benefícios. As aposentadorias especiais, que registram idades menores, perderam peso nas concessões, contribuindo para que a média global ficasse maior.
No caso das mulheres, a alta foi de 1,4 ano nas aposentadorias por tempo de contribuição (de 53,44 para 53,85 anos) e de 2,2 para as categorias especiais (50 para 52,2 anos).
Na avaliação do especialista Otavio Sidone, mestre em economia pela USP (Universidade de São Paulo) e que atuou como técnico na então Secretaria de Previdência, o aumento nas idades mínimas das aposentadorias é “absolutamente fundamental”. Segundo ele, a medida ajuda na sustentabilidade fiscal do regime e na promoção de maior equidade entre beneficiários.
“Por ser a maior política pública de transferência de renda do país, a Previdência é um instrumento fundamental do Estado para a redistribuição de renda, juntamente com a necessidade de um sistema tributário progressivo”, diz. Os benefícios previdenciários são a maior despesa do Orçamento e somaram R$ 809,5 bilhões no ano passado.
O IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário) critica a reforma e considera que parte das mudanças resultou em regras excessivamente duras.
“O trabalhador que acessa a aposentadoria especial só trabalha por até 25 anos, mesmo. Mas as regras de transição tornaram praticamente impossível que a pessoa se aposente”, diz o diretor do IBDP Paulo Bacelar.
Segundo ele, alguns profissionais que teriam direito às condições especiais estão optando pelas regras gerais para conseguir requerer o benefício. Membros do instituto sugeriram mudanças ao novo governo.
Em entrevista à Folha, em dezembro, o então futuro ministro da Previdência, Carlos Lupi (PDT), teceu críticas à reforma e disse que constituiria um grupo para avaliar possíveis modificações. Ele repetiu as declarações em 3 de janeiro, logo após assumir o cargo, mas foi desautorizado um dia depois pelo Palácio do Planalto.
As idades médias de aposentadoria devem subir ainda mais devido à menor atratividade de algumas das regras de transição previstas na emenda constitucional.
Uma delas foca trabalhadores que estavam a no máximo dois anos de preencher os requisitos da aposentadoria por tempo de contribuição quando a reforma foi promulgada. Eles podem requerer o benefício mediante o cumprimento de um pedágio de 50% do tempo restante, mas o valor pago pelo INSS ainda será calculado de acordo com o fator previdenciário —fórmula que em grande parte das vezes atua como redutora do benefício.
Segundo relatos, essa regra foi usada de forma recorrente nos primeiros três anos de vigência da reforma, respondendo por mais da metade dos pedidos. De agora em diante, porém, seu uso será cada vez mais difícil.
Idiana Tomazelli / Folha de São Paulo
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