MEDIÇÃO DE TERRA

MEDIÇÃO DE TERRA
MEDIÇÃO DE TERRAS

quinta-feira, 26 de janeiro de 2023

NAS LEIS BRASILEIRAS O ATAQUE ÀS TORRES GÊMEAS NÃO SERIA TERRORISMO

 

Os políticos brasileiros abandonaram totalmente os dicionários e resolveram fazer um dicionário“próprio”,pegando cada palavra perfeitamente definida em seu significado nos dicionários trradicionais,inclusive da “Wikipedia”,para transformá-la em alguma lei,com dezenas de artigos e centenas de “incisos” e parágrafos,invariavelmente alterando uma infinidade de leis já existentes. Por isso o reino da confusão no complexo mundo legislativo. Esse excesso de “regulamentação” nas leis das palavras  dos dicionários acaba fazendo tamanha confusão que ninguém mais se entende,juízes,advogados,procuradores e demais operadores do direito.                                                                                                                               Se pegar-se,por exemplo, qualquer número de lei no sítio “Planalto”,ver-se-á  que as leis ali contidas  possuem mais “riscos” que conteúdos.                                                                                         É por essa razão que se a produção econômica (PIB,etc) brasileira tivesse a “competência” que os políticos têm para “produzir” leis,certamente o Brasil seria o país mais rico do mundo. Porque mais “produz” leis,não riquezas.  E o povo acaba “tropeçando” nelas. Perdeu-se o bom senso na arte de legislar. E se os operadores do direito quiserem se atualizar todos os dias com as mudanças que os legisladores e os administradores públicos “derramam”,terão que ocupar mais do  que as 24 horas do seu dia para atualizar-se e não poderão mais trabalhar por falta de  horas no dia.

Se pegarmos,por exemplo,a palavra “terrorismo”em todos os dicionários,qualquer cabeça não enchida de estrume vai compreender perfeitamente o que é. Não é preciso lei para dizer o que é ou não terrorismo.

Mas eis que os políticos do Congresso e do  Governo resolveram “regulamentar”essa palavra,a palavra “terrorismo”,aprovando a lei Nº 13.260,de 2016,na vigência do mandato da “quase”impichada President”a”Dilma Rousseff. E só é terrorismo os fatos definidos nessa lei.Nada mais. Essa lei teve por fundammento o disposto artigo 5º,XLIII,da Constituição Federal,prevendo que “a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça,a prática....do TERRORISMO.....”.

Ora,a Constituição vigente foi aprovada na Assembléia Nacional  Constituinte de 1988,e os legisladores federais só vieram a preocupar-se com significado de “terrorismo”,fazendo uma lei,não ordenada pela constituição,26 anos após,com a supracitada lei 13.260/16,que ao invés de melhorar,piorou o entendimento sobre “terrorismo”.

Mas bem antes dessa lei,em 11 de setembro de 2001,o mundo ficou  comovido com o ataque terrorista às Torres Gêmeas do Word Trade Center,em Nova York,assumido pela organização terrorista Al-Qaeda,liderada pelo árabe e fundamentalista islâmico multibilionário Osama Bin Laden. Nesse dia dois aviões Boeing com passageiros pilotados por terroristas foram jogados cada qual numa Torre,que incendiaram e desmoronaram,matando  no total quase 3 mil pessoas,entre passageiros dos aviões e pessoas que estavam nas Torres ou imediações. Mas não foi só isso. Outro Boeing atingiu o “Pentágono”,e um quarto avião de passageiros acabou acidentado sem atingir o alvo,por uma heróica resistência dos passageiros a bordo.

Poucas semanas após a tragédia,os Estados Unidos resolveram invadir o Afeganistão para capturar Bin Laden,que algum tempo depois acabou morto por um soldado americano.

Mas o terrorismo de Bin Laden nos Estados Unidos não seria considerado terrorismo pela legislação brasileira que regulamente o artigo da Constituição que trata do terrorismo.

Com efeito,a citada lei 13.260/16,promulgada 15 anos após a tragédia das Torres Gêmeas,pelo seu artigo 2º, não inclui a motivação do ataque às Torres Gêmeas como “terrorismo”. Segundo essa lei ,”O terrorismo consiste na prática...dos atos previstos nesse artigo ,por razões de XENOFOBIA,DISCRIMINAÇÃO OU PRECONCEITO DE RAÇA,COR,ETNIA,E RELIGIÃO....”.

Portanto não haveria como enquadrar o ataque às Torres Gêmeas como “terrorismo”, se porventura elas estivesses localizadas no Brasil. Esse ataque certamente não teve motivações “xenofóbicas”,nem foram “discriminação ou preconceito de raça,cor,etnia ou religião”.

“Interessante” em toda essa situação é a evidência de que dificilmente poderá ocorrer  no mundo terrorismo maior que o das Torres Gêmeas,mas à luz das leis brasileiras não seria terrorismo.

Não seria o caso de demitir todos esses legisladores? E colocá-los a produzir riquezas e não só leis? A trabalharem de fato?

Sérgio Alves de Oliveira

Advogado e Sociólogo

Nenhum comentário:

Postar um comentário