MEDIÇÃO DE TERRA

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MEDIÇÃO DE TERRAS

quarta-feira, 1 de maio de 2019

A REFORMA DA PREVIDÊNCIA “FAKE NEWS”




Tenho absoluta  certeza  da dificuldade que encontrarei  para publicar esse texto. Isso porque a mídia, não só a escrita, como  a do rádio ,da televisão ,e  mesmo a  virtual, na sua  quase totalidade , praticamente fechou questão em apoio à reforma da previdência  nos moldes apresentados  pelo governo , e pela sua base de apoio político e parlamentar.
Em primeiro lugar ,essa mídia muito “canalha” ,porque nesse caso não posso conceber somente “burrice”, omite completamente a  enorme diferença existente entre a  necessidade de reforma da previdência, que é evidente,clara,salta aos olhos,em todos os sentidos,e das críticas à MODELAGEM escolhida  pelo Governo e seus apoiadores para essa “vigarice” que se avizinha.
Por seu turno, a esquerda e a sua mídia,  só dão  contra[M1] ”. Não apresentam qualquer  alternativa viável ou válida. Além disso ,é a grande culpada por essa situação caótica da previdência social.
O grande golpe dado pela  esquerda que abalou  as receitas da previdência social,começando a  sua “quebra”,  começou com o socialista “fabiano” Fernando Henrique Cardoso  ,que instituiu o então “Fundo Social de Emergência”,logo após  o “Plano Real” ,mais tarde (em 2.000) passando a ser denominado  “Desvinculação das Receitas da União (DRU) ,que passou a reter,”roubando” 20% das contribuições que deviam ir para a saúde,assisistência e previdência social ,para que o Governo atendesse o  chamado “superavit  primário”,uma reserva para pagar a dívida pública ,inclusive o “armazém da esquina”.
Mas o “tiro de misericórdia” na previdência  social acabou sendo dado mesmo  pela também “esquerdista”,”socialista” e “petralha” President(“a”) Dilma Rousseff,prorrogando a malsinada DRU até 2.023,e  aumentando   o percentual de retenção de 20% para 30%.Portanto hoje são desviados nada mais nada menos do que 30% do dinheiro que deveria ir para a previdência ,pago pelos trabalhadores , o que  se deu  através da PEC  87/2015. E não se vê nenhuma sinal de  proposta dos governistas para cancelar esse “roubo” dos trabalhadores na reforma pretendida. Parece que até “gostaram”.
Mas o problema não fica só aí.É evidente que o caos da previdência provém do desequilíbrio entre o montante das contribuições previdenciárias, e o enorme custo das folhas  de pagamento das aposentadorias, que superam em muito as contribuições, devido aos absurdos governamentais cometidos e  ao regime de “repartição ”da previdência, onde os ativos sustentam os aposentados.
Há que se convir ,entretanto, que todo o sacrifício estará sendo exigido dos futuros aposentados com a reforma da previdência em curso,tanto na idade mínima,quanto no tempo de contribuição e nos valores a serem recebidos na aposentadoria.
Enquanto isso os já aposentados só ficam olhando dos seus camarotes. Não serão  prejudicados  nenhum centavo com a reforma em curso. Mesmo as aposentadorias “milionárias”, absurdas e ilegais ficarão intactas. Eles alegam um inexistente “direito adquirido”. E são protegidos pelos reformadores da previdência. Os parlamentares que se aposentaram ganhando uma fortuna não serão atingidos.
Será que  a Constituição impediria um “corte” nos benefícios já concedidos, quando cabível, reequilibrando as contas da previdência de modo a não ser necessário tanto sacrifício para os  “novos”?
É claro que é possível. Em primeiro lugar não há que se falar em ferir “direitos adquiridos” relativamente a  eventuais “cortes”. É bem verdade que o artigo 5º,XXXVI da Constituição,estabelece que “a lei não prejudicará o DIREITO ADQUIRIDO...”. Mas essa restrição se dá somente em relação à LEI ,não à CONSTITUIÇÃO,ou a uma EMENDA CONSTITUCIONAL. A conclusão é que todos os excessos poderão ser cortados,através de uma simples emenda constitucional ,que inclusive é o que pretendem fazer para reformar a previdência.
Já ouvi algum “zunzum”,inclusive de Ministro do Supremo,que  esse tribunal poderia cancelar uma emenda constitucional  que mexesse com a previdência. Mas essa esdrúxula  interpretação teria por base o disposto no artigo 60,parárafo 4º da CF,que impede emenda constitucional, dentre outras situações, para “abolir direitos e garantias individuais”.
Mas essa possível  mexida na previdência,através de EC, não teria nada a ver com abolição de “direitos e garantias individuais”,que estão claramente definidos no artigo 5º da Constituição,e que se limitam ao “direito à vida, à liberdade, à igualdade e à propriedade”. Critérios  de fixação de aposentadoria e outros benefícios previdenciários nada têm a ver com “direitos e garantias individuais”.
Portanto o Poder Constituinte Derivado poderá  emendar a constituição sem medo do Supremo, aplicando as mesmas regras previdenciárias para os atuais  e os futuros aposentados, como medida    de  J-US-T-I-Ç-A. e   E-Q-U-I-D-A-D-E.
Estou enviando  esse conteúdo para  avaliação de alguns poucos órgãos de mídia, como sempre faço, onde acredito ainda respirarem o direito à liberdade de opinião, independentemente de  “puxassaquismo-de-saco” de  quem quer que seja, ou de  correntes políticas ou ideológicas  “a”,”b”,ou “c”. Detalhadamente: jornal “O Progresso”,de Montenegro,e blogs “Vindo dos Pampas”,”Alerta Total”,“Brasil Soberano e Livre”,”Jornal da Cidade Online”.
Sérgio Alves de Oliveira
Advogado e Sociólogo


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