Foto: Reprodução/SBT
Fabrício de Queiroz, ex-assessor de Flávio Bolsonaro (PSL-RJ)
A Justiça do Rio de Janeiro negou nesta quarta-feira (29) o
pedido de liminar da defesa de Fabrício Queiroz, ex-assessor de Flávio
Bolsonaro (PSL-RJ), para anular a decisão que determinou as quebras de
sigilos bancário e fiscal dos dois e outras 84 pessoas e nove empresas. A
decisão é do desembargador Antônio Amado, da 3ª Câmara Criminal. O
mérito do caso ainda será julgado pelos demais magistrados do colegiado
após manifestação do Ministério Público do Rio de Janeiro. A decisão com
a fundamentação para a negativa é mantida sob sigilo. O magistrado
ainda não analisou o habeas corpus impetrado pelo senador. Para os
representantes de Queiroz, o juiz Flávio Itabaiana, da 27ª Vara
Criminal, não fundamentou a necessidade de afastamento dos sigilos de
modo suficiente. A justificativa do magistrado toma um parágrafo do
documento, adotando as razões expostas pelo Ministério Público em 87
páginas. “O juízo decretou a quebra do sigilo bancário e fiscal de quase
uma centena de pessoas por ser ‘importante para a instrução do
procedimento investigatório criminal’, sem nada mais a dizer, sem
avaliar se as pessoas alcançadas tinham ou tem qualquer mínima relação
com a investigação, o que denota ser a decisão ora guerreada não só
carente de fundamentação idônea, mas sim, ao revés, carente de qualquer
embasamento legal”, diz o habeas corpus do advogado Paulo Klein. O
pedido de quebra dos sigilos bancário e fiscal foi o primeiro passo
judicial da investigação após um relatório do governo federal ter
apontado, há mais de 500 dias, a movimentação suspeita de R$ 1,2 milhão
na conta de Queiroz. Além do volume movimentado, chamou a atenção a
forma com que as operações se davam: depósitos e saques em dinheiro
vivo. As transações ocorriam em data próxima do pagamento de servidores
da Alerj (Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro), onde Flávio exerceu
o mandato de deputado por 16 anos (2003-2018) até ser eleito senador.
Queiroz já admitiu que recebia parte dos valores dos salários dos
colegas de gabinete. Ele diz que usava esse dinheiro para remunerar
assessores informais de Flávio, sem o conhecimento do então deputado.
Klein afirma ainda que o pedido de quebra de sigilo é produto de uma
investigação que não teve outras diligências à exceção de relatórios do
Coaf (Conselho de Controle das Atividades Financeiras). Ele apresenta
uma decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) em que tal
procedimento foi considerado ilegal. O Ministério Público diz no pedido
de quebra de sigilo, contudo, que uma das razões para a necessidade da
medida é versão apresentada pela própria defesa de Queiroz de que o
ex-assessor recebia parte dos salários de colegas do gabinete. Para a
promotoria, a prática já dá indícios robustos para o crime de peculato,
ainda que considerem a versão frágil. Há suspeita de que Queiroz se
apropriava do dinheiro para fins ainda incertos. A defesa nega e afirma
que não houve desvio de finalidade, já que o dinheiro continuou a ter
como objetivo o auxílio ao mandato do então deputado estadual. E atribui
à promotoria a responsabilidade de provar que a versão é falsa. Os
promotores também relatam no pedido outras diligências, como ofícios à
Alerj e pedidos de imagens de câmeras de agências bancárias. Klein
também afirma no habeas corpus que o Ministério Público omitiu que
Flávio Bolsonaro era um dos alvos da investigação, o que exigiria na
época autorização do Órgão Especial do TJ-RJ, em razão do foro especial
de deputados estaduais. “Atendendo a interesses políticos no mínimo
estranhos a uma investigação criminal, o procedimento investigatório de
origem, desde os seus atos iniciais, acabou sendo contaminado por
diversas e insanáveis ilegalidades”, escreve o advogado. Essa foi a
primeira medida judicial da defesa de Queiroz contra a investigação.
Flávio, por sua vez, já tentou por três vezes bloquear as investigações,
acumulando derrotas tanto no STF (Supremo Tribunal Federal) e TJ-RJ.
Folhapress
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