Essa subespécie
jornalística morrerá sem compreender que praças, ruas e avenidas são do
povo, que delas se apossa quando está em jogo o destino da nação. Augusto Nunes, na jugular dessa casta subjornalística cevada na ideologia lulopetista:
Sempre muito
inventivo, o jornalismo brasileiro nem esperou o sumiço do juiz de juiz
de futebol ─ reduzido a espécie em extinção com a chegada do VAR ─ para
colocar em campo a figura do juiz de manifestação política. A novidade
estreou em 15 de maio, quando esses magistrados de araque viram atos de
protesto exemplarmente democráticos nas manifestações amparadas numa
mentira: adversários do governo fingiram enxergar um corte de 30% no
orçamento do Ministério da Educação onde havia o contingenciamento de
30% das chamadas verbas discricionárias, expressão que identifica
despesas não obrigatórias, e saíram às ruas para combater o inimigo
imaginário.
Além de desfraldarem
uma bandeira falsificada, parte dos manifestantes exigiu aos berros a
imediata soltura do presidiário Lula, num evidente desafio ao Poder
Judiciário, que já o condenou em terceira instância, e também exigiu que
o Congresso rejeite a reforma da Previdência. Mas os juízes de
manifestação não viram, nesse caso, nenhuma forma de pressão sobre o
Poder Legislativo. A brandura com que foram tratados os atos do dia 15
não se estendeu às manifestações deste domingo, 26 de maio.
Os jornalistas que
agora decidem o que pode e o que não pode proibiram liminarmente a
realização de atos públicos que lhes pareceram nocivos à democracia.
Consideraram ilegítima e injustificável uma mobilização convocada, na
versão encampada pela turma toda, pelo presidente da República, com o
propósito de apressar o fechamento do Congresso e do Supremo Tribunal
Federal. De nada adiantaram declarações de Bolsonaro condenando
enfaticamente palavras de ordem hostis às instituições e reiterando que
não havia convocado manifestação alguma.
Os juízes também
desdenharam das provas e evidências de que multidões sairiam às ruas
para que o Congresso aprove sem delongas a reforma da Previdência e,
sobretudo, apresse a tramitação da Lei Anticrime concebida pela equipe
do ministro Sergio Moro. Foi o que se viu neste domingo. Mas os juízes
continuaram enxergando por trás dos fatos (e acima da verdade) as
impressões digitais de Bolsonaro e um desejo oculto dos participantes do
evento: o que aqueles liberticidas queriam era mesmo liquidar o Estado
Democrático de Direito.
Somadas, a absolvição
dos protestos do dia 15 e a condenação dos atos do dia 26 escancaram as
marcas de nascença dessa brasileirice amalucada. Só um juiz de
manifestação consegue ver e ouvir o que é invisível e inaudível para
brasileiros comuns. Só um juiz de manifestação adivinha quando se deve
dar as caras nas ruas ou ficar em casa. Só um juiz de manifestação
consegue distinguir uma palavra de ordem aceitável de uma grave ofensa
às instituições. Só um juiz de manifestação consegue descobrir se uma
bandeira deve ser desfraldada ou arriada, porque só essa espécie de
sumidade sabe prever as consequências de um ato público sobre os
oscilantes humores der Rodrigo Maia ou do Centrão.
Jornalistas compõem
uma categoria profissional historicamente deformada pela sensação de
superioridade intelectual. Mas nunca houve nada mais arrogante que um
juiz de manifestação. O consolo é que essa excentricidade será logo
enterrada na vala comum dos doutores em tudo que, vistos de perto, são
especialistas em nada. Morrerão sem compreender que, como a praça,
também as ruas e as avenidas são do povo, que delas se apossa sempre que
está em perigo o destino da nação.
BLOG ORLANDO TAMBOSI
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