Mudança foi decretada nesta terça-feira no Diário Oficial da União.
No entanto, fica a critério de cada estado acatar o decreto ou não.
(Foto: Vanessa Vasconcelos/G1)
A nota no DOU também destaca que “fica vedado o parcelamento do prêmio do Seguro DPVAT por ocasião do primeiro licenciamento do veículo."
O DPVAT cobre casos de morte, invalidez permanente ou despesas com assistência médica e suplementares (DAMS) por lesões de menor gravidade causadas por acidentes de trânsito em todo o país.
Vítimas e seus herdeiros (no caso de morte) têm um prazo de três anos após o acidente de trânsito para dar entrada no seguro. Informações de como receber o DPVAT podem ser obtidas pelo telefone 0800-022-1204.
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