MEDIÇÃO DE TERRA

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quarta-feira, 31 de dezembro de 2014

Procon alerta sobre itens proibidos nas listas de material escolar


por
Acorda Cidade
Publicada em  TRIBUNA DA BAHIA
A Superintendência Municipal de Defesa do Consumidor - Procon de Feira de Santana alerta os pais e os proprietários de escolas sobre os itens que não podem ser exigidos nas listas de material escolar.
De acordo com a lei 12.886/2013, sancionada pela presidenta Dilma Rousseff, itens como produtos de higiene pessoal, CDs e até medicamentos devem ficar de fora das listas.
Da lista completa contam: álcool, algodão, balão de festas, barbante, canetas para quadros, copos descartáveis, creme dental, elásticos, esponjas para pratos, estêncil a álcool e à óleo, fita para impressora, fitas decorativas, fitilhos, giz branco ou colorido, grampeador, grampos para grampeador, lenços descartáveis, medicamentos, papel higiênico, papel ofício, papel de enrolar balas, papel ofício colorido, pregadores de roupas, pratos descartáveis, sabonetes, talheres descartáveis, tonner flanela, fita adesiva de qualquer tipo, CDs, cartolina, dentre outros produtos que não sejam utilizados exclusivamente pelo aluno.
De acordo com o site da prefeitura, caso haja algum destes produtos na lista de material escolar fornecida aos pais, a direção do estabelecimento de ensino deve retirar o item da lista, sob pena de ser multado.
Os pais que se sentirem prejudicados devem procurar o Procon de Feira de Santana, para formalizar queixa.

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