Nos rios das bacias do Paraguai e Amazonas a piracema começa no dia 5.
Comandante da Polícia Ambiental disse que policiamento será intensificado.
Consema. (Foto: Assessoria/Sema-MT)
Ele disse que o pescador flagrado pescando nesse período será detido e autuado em flagrante. A pena para esse crime ambiental varia de um a três anos de prisão e multa, de R$ 700 a R$ 100 mil, mais R$ 20 por quilo de pescado apreendido. Está autorizada somente a pesca pelas comunidades ribeirinhas, porém, para o consumo próprio. Os moradores dessas comunidades devem cumprir uma cota diária de 3 quilos ou uma peça de pescado de qualquer peso.
A legislação estabelece ainda que no segundo dia útil após o início do período da piracema, os pescadores e comerciantes são obrigados a informar à Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema) os estoques de pescado resfriados ou congelados. A medida também vale para frigoríficos, peixarias, postos de venda, restaurantes, hotéis e similares.
Piracema
A piracema é um período natural de reprodução dos peixes de água doce, que ocorre em ciclos anuais no período de chuvas. O período de restrição de pesca serve para garantir ciclo de vida dos peixes e assegurar a renovação dos estoques pesqueiros para os anos seguintes.
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