TSE volta proibir celular na cabina de votação
O
plenário do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) reverteu hoje (25), por
unanimidade, flexibilização anterior e decidiu que o eleitor não pode,
em hipótese alguma, levar o celular para dentro da cabine de votação,
sob pena de cometer crime eleitoral e de ser conduzido pela polícia.
Tais aparelhos devem ser retidos pelo mesário antes que o eleitor chegue
à cabine, informou o TSE. Nesta quinta-feira, os ministros responderam a
uma consulta feita pelo partido União Brasil sobre o assunto, em face
de mudanças na resolução que trata a questão. A consulta foi feita após
uma mudança na resolução sobre as disposições gerais das eleições. Na
norma que disciplina o pleito deste ano, foi incluído trecho segundo o
qual os celulares e outros aparelhos eletrônicos “deverão ser desligados
ou guardados, sem manuseio na cabine de votação”. A redação é diferente
da de resoluções dos pleitos anteriores, em 2018 e 2020, nas quais a
previsão era de que os aparelhos ficariam sob a guarda da mesa receptora
ou seriam mantidos em outro local de escolha do eleitor. Ao responder a
consulta, os ministros seguiram o entendimento do presidente do TSE,
ministro Alexandre de Moraes, que considerou ser impossível permitir que
o eleitor mantenha o celular no bolso, por exemplo, uma vez que o
mesário não poderá entrar na cabine de votação para conferir se o
aparelho está ligado ou desligado. A proibição de uso de celulares, ou
de qualquer outro equipamento capaz de registrar ou transmitir o ato de
votação, foi aprovada pelo Congresso em função do risco de quebra do
sigilo do voto. Por essa razão, Moraes mencionou que o eleitor que
desrespeitar a determinação e entrar na cabine com celular, poderá ser
enquadrado no Artigo 312 do Código Eleitoral, que prevê pena de até dois
anos de detenção para quem “violar ou tentar violar o sigilo do voto”.
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