Foto: Sergio Lima/STJ
O corregedor-geral eleitoral, ministro Jorge Mussi
O corregedor-geral eleitoral, ministro Jorge Mussi, votou hoje
(14) para que sejam cassados todos os candidatos eleitos de duas
coligações que traziam candidatas laranjas para burlar a cota de 30% de
mulheres na disputa eleitoral, exigida pela legislação. O julgamento é
referente às eleições municipais de 2016. Para o corregedor, a fraude na
candidatura de mulheres beneficia todos os demais candidatos da mesma
coligação, mesmo que eles não tenham participação na conduta ilegal,
pois permite o registro de um número maior de homens na disputa
eleitoral. “Evidenciada a conduta que comprometa a disputa eleitoral,
comprometendo a legitimidade do pleito, impõe-se cassar o registro de
todos os beneficiados”, afirmou Mussi, relator de um recurso proveniente
do município de Valença do Piauí. O caso pode servir como precedente
para o julgamento de candidaturas fictícias também do pleito de 2018. A
lei federal que estipula a cota de 30% para a candidatura de mulheres
nas eleições proporcionais foi sancionada em 2009. No processo, cinco
mulheres das coligações Compromisso com Valença I e Compromisso com
Valença II não registraram nenhum gasto com propaganda eleitoral, por
exemplo, além de receberem votação inexpressiva, com apenas um ou até
nenhum voto. Outro indício de fraude destacado por Mussi foi o de que
algumas delas fizeram campanha para maridos e filhos, em detrimento de
suas próprias candidaturas. O julgamento foi interrompido por um pedido
de vista do ministro Edson Fachin, que destacou a “relevância ímpar” do
tema. Numa indicação de como deverá votar, o ministro Admar Gonzaga
antecipou uma possível divergência. Gonzaga afirmou ter “dificuldade” em
cassar candidatos que não infringiram a lei “por conta do comportamento
fraudulento e desajustado do regime democrático” das cinco mulheres.
Agência Brasil
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