A desembargadora Sílvia Zarif, do Tribunal de Justiça da Bahia, negou o
efeito suspensivo do pedido da Prefeitura de Ilhéus, que alegava falta
de recursos para garantir o retorno dos servidores demitidos no final do
ano passado. Com está medida está mantida a decisão pela reintegração
dos demitidos. Em sua decisão, a desembargadora afirma que a
“fundamentação deduzida do tópico referente ao efeito ativo não se
presta, dentro do juízo perfunctório, para formar convencimento sobre
pericullum in mora inverso, bastante para afastar o quanto reconhecido
na decisão antecipatória pretérita. Ademais, o pleito não encontra
amparo legal, doutrinário ou pretoriano.” (Jornal Bahia Online)
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