Tavares questiona mentiras sobre duplicação
da BR-415, que vem se acumulando desde que Rui Costa assumiu o cargo, em
2014. Nesta semana o deputado estadual Pedro Tavares (DEM) questionou o
Governo do Estado. "Por três vezes o Governo autorizou a ordem de
serviço, mas até hoje não há sinal da obra".
Tavares repete questões que fazemos há anos, sem resposta. Mas vamos
nos ater às mentiras de 2018. Em fevereiro, o Estado anunciou que a OAS
"assinou a Ordem de Serviço para o início das obras de duplicação da
rodovia Ilhéus-Itabuna".
Mas quatro meses antes, no dia 9 de outubro, o Governo do Estado
"assinou" um contrato autorizando o mesmo projeto executivo. Na época, o
governador informou que as máquinas começariam a tocar o projeto "em
janeiro".
Enrolações oficiais
Logo após o anúncio da OAS em fevereiro, Rui Costa divulgou que a obra
começaria de fato "em março". Nós alertamos, a cada anúncio, que a obra
estava embargada pelo Tribunal de Contas da União por causa de
irregularidades e malandragens.
No meio do ano eleitoral, o governador concorreu à reeleição alegando
que o TCU estava segurando o projeto "por birra". Não estava. Depois
alegou que tinha enviado um novo projeto modificado para aprovação.
Ainda hoje o TCU não liberou.
Mas Rui Costa acaba de anunciar a empresa que venceu a licitação para
"fazer o projeto executivo". O deputado percebeu a enganação. “Há um ano
e meio fizeram um ato de assinatura da ordem de serviço, em clima de
grande festa, com show de banda e tudo mais".
Muitas perguntas
"Aquilo gerou uma enorme expectativa na população e agora publicam o
edital do estudo. Será que esse estudo não era pra ser apresentado antes
da ordem de serviço?", afirmou Pedro Tavares, que está certo.
"A população da região precisa de esclarecimentos”, cobrou Tavares, que
reafirmou sua importância. “A estrada já não suporta o grande fluxo de
veículos. Não faço aqui a crítica pela crítica, mas uma cobrança justa
por uma ação que será fundamental para a região".
O certo é que o governador Rui Costa precisa explicar como assinou uma
ordem de serviço antes de existir um projeto, por que licitou um projeto
se já existia um no TCU, como pretende começar uma obra que continua
embargada pelo tribunal. Esperamos respostas.
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