Foto: Felipe Sampaio/STF
O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF)
O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal
(STF), afirmou nesta quinta-feira (14) que a decisão do STF sobre a
competência da Justiça Eleitoral julgar crimes comuns, como corrupção e
lavagem, pode levar a anulação de condenações. Em tese, isso só
ocorreria se ficar entendido que o juiz federal julgou alguém pelo crime
de caixa dois, por exemplo, o que atrairia a competência da Justiça
Eleitoral. O ministro ressaltou, no entanto, que nestes casos o
andamento do processo não é anulado, e pode ser aproveitado por um outro
magistrado que vir a analisar a investigação. “Porque nós temos já os
elementos coligidos no processo. Então esses elementos que servem à
instrução criminal são aproveitados”, disse o ministro, que votou pela
competência da Justiça Eleitoral processar os delitos eleitorais e
conexos, como corrupção e lavagem. Questionado se sentenças poderiam ser
anuladas, Marco Aurélio respondeu que sim. “Essas podem ser afastadas
ante a incompetência absoluta do órgão que a prolatou”, entendeu o
ministro. Segundo Marco Aurélio, as investigações serão “inabaladas”.
“Os elementos coligidos serão respeitados. Os elementos juntados nos
autos, processos, serão respeitados”, disse. Os reflexos da decisão do
Supremo ainda não formam um consenso, e não devem ter efeito imediato,
já que os processos terão de ser analisados caso a caso. O que deve
ocorrer é a formulação de diversas reclamações de investigados que
respondiam a processos na Justiça federal. Eles podem argumentar que os
atos praticados não são legítimos, porque o juiz deveria ser eleitoral.
No julgamento, o ministro Alexandre de Moraes frisou que cabe à Justiça
Eleitoral analisar se há conexão ou não entre os crimes; se o
entendimento for que não há relação entre os crimes, a parte envolvendo
corrupção pode ser enviada para a justiça comum. Em entrevista ao Estado
publicada nesta quarta, o procurador regional da República Carlos
Fernando dos Santos Lima disse que, caso o STF decidisse pela
competência exclusiva da Justiça Eleitoral para julgar casos em que
crimes comuns estiverem atrelados a crimes eleitorais, todos os
condenados até aqui na Lava Jato – foram 159 – poderiam ter seus
processos anulados, inclusive o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Lula não foi condenado por crime eleitoral na Lava Jato. A condenação
do ex-presidente nos casos do triplex do Guarujá e do Sítio de Atibaia
foram por corrupção e lavagem de dinheiro, competência da Justiça
Federal. “Se o STF mandar tudo ser enviado para a Justiça Eleitoral, por
que não vão anular a condenação do Lula? Do Eduardo Cunha? A condenação
do caso triplex não é só pelo triplex, é um dinheiro de corrupção
encaminhado também para o Partido dos Trabalhadores. Então, também tem
uma questão eleitoral”, disse o procurador.
Estadão Conteúdo
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