A empresa Itabuna Têxtil S.A., dona das marcas Trifil e Scala, foi
condenada pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho a pagar
indenização de R$ 3 mil a um de seus auxiliares de produção por danos
morais. A fabricante de calcinhas, sutiãs e meias, segundo a Justiça,
submetia o trabalhador a revista íntima na qual era obrigado a exibir o
cós da cueca a um vigilante. A condenação mudou a decisão do Tribunal
Regional do Trabalho (TRT) da 5ª Região (BA), para quem a revista não
era dirigida unicamente ao trabalhador que se queixou. Por isso, não
seria razão para que ele considerasse aquela situação vexatória. A
informação foi publicada no site do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Segundo afirmou o auxiliar de produção, os empregados eram forçados a
mostrar as roupas íntimas, ainda que parcialmente. Era a forma da
empresa saber se os trabalhadores estavam levando alguma peça da linha
de produção. Para o funcionário, aquela revista íntima causava
constrangimento diante dos demais colegas de trabalho e da sociedade,
"que forma o convencimento de que os funcionários daquela fábrica não
são dignos de confiança". A empresa alegou em sua defesa que a inspeção
consistia na exibição do cós da cueca ou do calcinha, da alça do sutiã e
das meias. Isso só era feito diante do vigilante e em local restrito, e
de forma aleatória, por meio de sorteio eletrônico. Segundo a empresa, o
procedimento era lícito e previsto no contrato de trabalho e no acordo
coletivo de trabalho da categoria. Para o relator do recurso, ministro
Mauricio Godinho Delgado, "a realização da inspeção pessoal pelo
empregador configura inegável abuso no exercício do poder
fiscalizatório". Ainda segundo o ministro, ainda que não houvesse
contato físico na hora da inspeção, a revista implicava na exposição
indevida da intimidade. (IG)
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