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CPLD será o organismo deliberativo e de caráter permanente
O Diário Oficial da União publica hoje norma que institui o
Comitê Permanente de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Coibição ao
Financiamento do Terrorismo nos Mercados de Seguros, Resseguros,
Capitalização e Previdência Privada Aberta (CPLD). Conforme a
deliberação da Superintendência de Seguros Privados (Susep), autarquia
vinculada ao Ministério da Fazenda, o CPLD será o organismo deliberativo
e de caráter permanente. Nele serão tratados todos os assuntos
relativos à prevenção à lavagem de dinheiro e coibição ao financiamento
do terrorismo, assuntos no âmbito de atuação da Superintendência de
Seguros Privados (Susep). Compete à administração da Susep prover os
recursos humanos e materiais necessários ao pleno funcionamento do
comitê. Ao presidente do comitê, entre outras tarefas, compete promover a
cultura da prevenção à lavagem de dinheiro e coibição ao financiamento
do terrorismo, além de acompanhar estudos, movimentos nacionais ou
mundiais, novos padrões e novas tecnologias que possam impactar na
prevenção à lavagem de dinheiro e coibição ao financiamento do
terrorismo nos mercados controlados. Além disso, deve o presidente CPLD
propor normas e procedimentos relativos à prevenção à lavagem de
dinheiro e coibição ao financiamento do terrorismo, tanto no âmbito da
Susep, quanto para os mercados de seguros, resseguros, capitalização e
previdência privada aberta.
Daniel Lima, Agência Brasil
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