Advogado dos fabricantes de sacolinhas vai recorrer contra proibição.
Gestão Haddad diz que lei de 2011 ainda precisa ser regulamentada.
Mercado distribui sacolas na Zona Leste de São Paulo (Foto: Juliana Cardilli/G1)
O Tribunal de Justiça de São Paulo
publicou na última segunda-feira (3) o acórdão que declara a
constitucionalidade da lei 15.374/11, que proíbe a distribuição de
sacolas plásticas a consumidores no comércio de São Paulo. No entanto, a
prática continua em vigor na cidade de São Paulo porque há pendências administrativas e judiciais a serem resolvidas.A distribuição de sacolas chegou a ser impedida durante dois meses em 2012, mas graças a um acordo e não propriamente pela aplicação plena da lei.
"O mercado deve continuar operando normalmente. Nenhum estabelecimento de São Paulo ou de qualquer outro município pode adotar medidas contra a distribuição das sacolas plásticas."
O Sindicato da Indústria de Material Plástico do Estado de São Paulo tem cinco dias a partir desta terça-feira (4) para entrar com embargos de declaração contra a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que declarou a lei constitucional.
Apesar de ter sido aprovada em 2011 e ter sido agora declarada constitucional, a lei ainda depende de regulamentação pela Prefeitura de São Paulo. Sem regras complementares emitidas pelo administrativo municipal, não há como orientar a fiscalização. Na prática, a lei não tem como ser aplicada.
Procurada pelo G1, a Associação Paulista de Supermercados (Apas) não se manifestou.
Em 2012, clientes fazem compras sem sacolinhas
em mercado de SP (Foto: Arquivo/Juliana
Cardilli/G1)
Lei sem regulamentaçãoem mercado de SP (Foto: Arquivo/Juliana
Cardilli/G1)
Questionado nesta terça-feira sobre seu plano para regulamentar as sacolinhas, o prefeito Fernando Haddad disse nesta terça-feira que mantém conversas tanto com o setor produtor quanto com a Associação Paulista de Supermercados. "Nós estamos em tratativas para verificar a melhor maneira de atender o setor."
Haddad diz que agora a discussão da lei ocorre em outro ambiente em relação ao de dois anos atrás. "Eu acho que o impacto ambiental não é tão grande quanto se supunha, mas ao mesmo tempo tem uma demanda hoje importante para melhorar a questão do resíduo sólido. Como nós temos as centrais mecanizadas de triagem hoje, estamos universalizando a coleta seletiva", disse.
"Acho que estamos num outro ambiente. Nós não estamos num ambiente de dois anos atrás em que nós tínhamos capacidade para menos de 1,8% de coleta seletiva. Hoje nossa capacidade é superior a 7%. Então nós temos que nesse novo ambiente, em que as centrais já foram instaladas, verificar a melhor maneira de proceder", explicou o prefeito.
"Quem promoveu a ação foi a Associação dos Supermercados, ela que fez pressão para aprovar a lei e o setor de produção, o setor da indústria química, sobretudo, já esteve com a gente. Então nós vamos fazer uma mesa para tentar encontrar um caminho."
O projeto de lei 496, que tramitava na Câmara de São Paulo tem co-autoria de 34 dos 55 vereadores, nenhum deles petista. O atual líder do PT, Alfredinho, diz que a bancada do PT na época votou contra a lei e hoje ainda mantém preocupações.
"Não conversei com o governo. Não sei qual a posição do governo. Uma medida dessa traz transtornos além do transtorno ao consumidor. Tem o problema do desemprego. Não tem uma saída para ajudar nesse transtorno que o consumidor pode ter. Na minha opinião, deveria ter uma transição. Não uma medida drástica de uma hora para outra", afirma ele.
A Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA) informou que iniciará os estudos para realizar as ações compatíveis com as determinações que foram estabelecidas na lei e diz que até o momento, a SVMA não tem o decreto regulamentador pronto explicando como será feita a fiscalização da proibição do uso das sacolas plásticas. Quanto ao acórdão do TJ, a SVMA diz que aguardará a intimação oficial do Tribunal de Justiça (TJ/SP).
Batalha judicial
O sindicato entrou na Justiça com uma ação de inconstitucionalidade, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo considerou a ação improcedente. Segundo o advogado Jorge Luis Batista Kaimoti Pinto, que representa o sindicato na ação, a abertura do prazo para embargos de declaração suspende o processo novamente e também suspende a aplicabilidade de qualquer dispositivo da lei.
O advogado diz que o embargo de declaração vai levantar questões de "obscuridade", "contradição" e "omissão" no julgamento da inconstitucionalidade da lei. Segundo o defensor, após o julgamento do embargo de declaração há abertura do prazo para o recurso extraordinário. "A sentença é contraditória inclusive em relação a outras 42 decisões que o próprio Tribunal de Justiça já enfrentrou declarando a lei inconstitucional", diz ele.
Segundo o advogado, "não vai acontecer nada em relação a essa lei antes de 2015 porque a Justiça terá pela frente 45 dias de feriado forense e a suspensão de todos os prazos para embargo de declaração."
A batalha jurídica da indústria de material plástico para manter as sacolinhas nos supermercados começou em 2007, quando o município de Santos aprovou uma lei banindo esse tipo de embalagem. Guarulhos promulgou uma lei em 2006, declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça de São Paulo em dezembro de 2012. O projeto de lei que deu origem à lei paulistana começou a tramitar em 2007.
O advogado tem a esperança de que o Supremo Tribunal Federal (STF) examine a possibilidade de dar repercussão geral à matéria e solucionar de uma vez por todas o impasse sobre a possibilidade ou não de municípios legislarem sobre o tema.
Acordo levou a veto em 2012
Após a promulagção da lei 15.374, em 18 de maio de 2011, a Associação Paulista de Supermercados (APAS) e o Ministério Público Estadual firmaram um Termo de Ajustamento de Conduta, em fevereiro de 2012, para banir as sacolinhas.
Em 20 de junho de 2012, no entanto, o Conselho Superior do Ministério Público (CMSP) decidiu não homologar o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre os supermercados e o Ministério Público do Consumidor para o banimento das sacolinhas.
O procurador de Justiça conselheiro, Mário Antônio de Campos Tebet, entendeu que o TAC provocaria prejuízo ao consumidor, que teria de pagar pela sacolinha, ao tempo em que beneficiaria o fornecedor, que passaria a cobrar pelo fornecimento das sacolas plásticas, sem deduzir do custo de seus produtos.
Em junho de 2012, a juíza Cynthia Torres Cristófaro, da 1ª Vara Central da capital paulista, determinou que os supermercados de São Paulo voltassem a distribuir embalagens "adequadas e em quantidade suficientes" gratuitamente. Além disso, determinou que os estabelecimentos passem a fornecer, também gratuitamente e em quantidade suficiente, embalagens de material biodegradável ou de papel.
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