Se autorizado, eventual novo recurso pode prorrogar mensalão até 2014
Supremo vai decidir nesta semana se aceita os embargos infringentes.
Se aceitar, estimativa é de que ação demore até um ano para terminar.
Caso o Supremo Tribunal Federal (STF) aceite os chamados embargos
infringentes, recursos que podem levar a um novo julgamento no crime
naqueles crimes em que o condenado tenha obtido ao menos quatro votos
favoráveis no julgamento, o processo do mensalão continuará a ser
analisado no ano que vem e pode terminar em meio ao período da campanha
eleitoral – a propaganda política é permitida a partir de julho de 2014.
Na avaliação de juristas ouvidos pelo G1, a designação de outro relator para os embargos e a possibilidade de reanálise de provas faria o julgamento terminar – para os réus que entrassem com embargos infringentes – no primeiro semestre do ano que vem.
O presidente do Supremo e relator do processo do mensalão, Joaquim Barbosa, contrário aos embargos infringentes, tem afirmado a interlocutores que, se isso acontecer, a ação pode demorar mais um ano para ser concluída. Para a procuradora-geral da República em exercício, Helenita Acioli, será "absurdo" se novos recursos forem aceitos.
Na próxima quarta (6), ou na quinta (7), a discussão sobre a validade
dos embargos infringentes. Inicialmente, a análise foi marcada para
quarta, mas pode ser adiada em razão do julgamento de ação
que questiona resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária
(Anvisa), que proíbe a venda de cigarros com sabor no país. A regra
entra em vigor no próximo dia 15, e a relatora do processo, ministra
Rosa Weber, pediu prioridade na discussão do assunto.
O único ministro que já votou sobre a validade dos embargos infringentes foi Joaquim Barbosa. Ele entendeu que os infringentes, previstos no Regimento Interno do Supremo, foram revogados pela lei 8.038/1990, que regula as ações no Supremo e não previu o recurso. Para Barbosa, aceitar os infringentes seria uma forma de "eternizar" o processo.
"A reapreciação de fatos e provas pelo mesmo órgão julgador é de toda indevida. A Constituição e as leis não preveem privilégios adicionais. Esta Corte já se debruçou cinco meses em 2012 e agora no segundo semestre de 2013 já ultrapassamos um mês de deliberação. Admitir embargos infringentes no caso seria uma forma de eternizar o feito", frisou Barbosa.
Embargos de declaração
Todos os 25 condenados no processo do mensalão apresentaram recursos contra condenação, os chamados embargos de declaração, para contestar omissões, contradições ou obscuridades no acórdão (documento que resumiu as decisões tomadas durante o julgamento). Dos 25 condenados, as penas de 22 foram mantidas.
Pelo entendimento do Supremo, cabem segundos embargos de declaração. Só depois da análise desse segundo recurso é que serão determinadas as prisões dos condenados, o que pode ocorrer ainda neste ano.
No entanto, para aqueles que têm direito aos infringentes – 11 dos condenados – seria possível esperar a decisão final sobre o recurso antes da prisão.
São os casos de João Paulo Cunha, João Cláudio Genú e Breno Fischberg, que nas condenações por lavagem de dinheiro obtiveram ao menos quatro votos a favor. Outros oito réus (José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Kátia Rabello, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz e José Roberto Salgado) foram condenados no crime de formação de quadrilha por seis votos a quatro. Simone Vasconcelos também obteve quatro votos favoráveis no crime de quadrilha, mas o crime prescreveu e não pode mais ser punido.
Há preocupação no Palácio do Planalto sobre a influência do julgamento do mensalão nas eleições do ano que vem. Segundo o blog de Gerson Camarotti, o próprio Planalto espera por uma decisão final no processo o quanto antes, para que a eleição presidencial de 2014 não seja contaminada.
Após a eleição de 2012, que aconteceu em meio ao julgamento do processo do mensalão, o ministro Gilberto Carvalho, da Secretaria Geral da Presidência da República, admitiu que houve "evidente" interferência do tema no desempenho do PT - quatro dos principais condenados são filiados ao partido, o ex-ministro José Dirceu, o ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro Delúbio Soares e o deputado João Paulo Cunha.
Infringentes
Para o ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal (STF) Carlos Velloso os embargos infringentes são cabíveis e o julgamento desses recursos empurrará uma decisão final sobre o processo para o primeiro semestre de 2014. O magistrado ponderou que isso não pode ser visto de forma negativa porque em qualquer processo deve se assegurar os trâmites legais.
"Eu sempre disse que o processo não termina este ano porque o Supremo precisa seguir os trâmites legais e o direito de defesa. E eu considero que devem ser admitidos os embargos infringentes", afirmou Velloso.
Carlos Velloso discorda da alegação de Joaquim Barbosa de que a lei de 1990 revogou os embargos. Para ele, a legislação regulamenta ações no Supremo até o julgamento e expressamente manda aplicar o regimento interno depois disso.
O professor de direito penal da Fundação Getúlio Vargas (FGV) Thiago Bottino também considera que os embargos infringentes são válidos. Ele disse que só haveria revogação do recurso caso a lei de 1990 tratasse sobre o assunto por completo.
"A lei 8.038 não dispõe sobre nenhum recurso, nem mesmo os embargos de declaração que em nenhum momento citou-se se seria ou não cabível. Fica fraca essa argumentação porque o próprio Supremo julgou um recurso que não estava previsto nessa lei."
Bottino também destacou que, como há dúvidas sobre a validade dos infringentes, o recurso deveria ser recebido porque sempre que há dúvida a decisão deve ser aplicada em favor do réu.
Para o professor, o tempo que levará para o processo ser concluído caso os recursos sejam aceitos dependerá do novo relator que será designado. "São menos réus e está tudo fresco na cabeça dos ministros. E não será analisado tudo, somente aqueles crimes nos quais houve quatro votos divergentes. Não deve demorar tanto, mas dependerá do relator."
Thiago Bottino afirmou ainda não crer que o Supremo tratará sobre prisões antes da apresentação dos segundos embargos de declaração por todos os réus.
"Não acho que o Supremo mudaria a posição [adotada no caso do deputado Natan Donadon, quando esperou segundos embargos]. O tribunal não quer ser criticado pela sua própria oscilação de jurisprudência. Precisa passar mensagem de segurança jurídica e previsibilidade não só para advogados, mas para os outros tribunais."
Na avaliação de juristas ouvidos pelo G1, a designação de outro relator para os embargos e a possibilidade de reanálise de provas faria o julgamento terminar – para os réus que entrassem com embargos infringentes – no primeiro semestre do ano que vem.
O presidente do Supremo e relator do processo do mensalão, Joaquim Barbosa, contrário aos embargos infringentes, tem afirmado a interlocutores que, se isso acontecer, a ação pode demorar mais um ano para ser concluída. Para a procuradora-geral da República em exercício, Helenita Acioli, será "absurdo" se novos recursos forem aceitos.
O único ministro que já votou sobre a validade dos embargos infringentes foi Joaquim Barbosa. Ele entendeu que os infringentes, previstos no Regimento Interno do Supremo, foram revogados pela lei 8.038/1990, que regula as ações no Supremo e não previu o recurso. Para Barbosa, aceitar os infringentes seria uma forma de "eternizar" o processo.
"A reapreciação de fatos e provas pelo mesmo órgão julgador é de toda indevida. A Constituição e as leis não preveem privilégios adicionais. Esta Corte já se debruçou cinco meses em 2012 e agora no segundo semestre de 2013 já ultrapassamos um mês de deliberação. Admitir embargos infringentes no caso seria uma forma de eternizar o feito", frisou Barbosa.
Embargos de declaração
Todos os 25 condenados no processo do mensalão apresentaram recursos contra condenação, os chamados embargos de declaração, para contestar omissões, contradições ou obscuridades no acórdão (documento que resumiu as decisões tomadas durante o julgamento). Dos 25 condenados, as penas de 22 foram mantidas.
Pelo entendimento do Supremo, cabem segundos embargos de declaração. Só depois da análise desse segundo recurso é que serão determinadas as prisões dos condenados, o que pode ocorrer ainda neste ano.
No entanto, para aqueles que têm direito aos infringentes – 11 dos condenados – seria possível esperar a decisão final sobre o recurso antes da prisão.
São os casos de João Paulo Cunha, João Cláudio Genú e Breno Fischberg, que nas condenações por lavagem de dinheiro obtiveram ao menos quatro votos a favor. Outros oito réus (José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Kátia Rabello, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz e José Roberto Salgado) foram condenados no crime de formação de quadrilha por seis votos a quatro. Simone Vasconcelos também obteve quatro votos favoráveis no crime de quadrilha, mas o crime prescreveu e não pode mais ser punido.
Há preocupação no Palácio do Planalto sobre a influência do julgamento do mensalão nas eleições do ano que vem. Segundo o blog de Gerson Camarotti, o próprio Planalto espera por uma decisão final no processo o quanto antes, para que a eleição presidencial de 2014 não seja contaminada.
Após a eleição de 2012, que aconteceu em meio ao julgamento do processo do mensalão, o ministro Gilberto Carvalho, da Secretaria Geral da Presidência da República, admitiu que houve "evidente" interferência do tema no desempenho do PT - quatro dos principais condenados são filiados ao partido, o ex-ministro José Dirceu, o ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro Delúbio Soares e o deputado João Paulo Cunha.
Para o ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal (STF) Carlos Velloso os embargos infringentes são cabíveis e o julgamento desses recursos empurrará uma decisão final sobre o processo para o primeiro semestre de 2014. O magistrado ponderou que isso não pode ser visto de forma negativa porque em qualquer processo deve se assegurar os trâmites legais.
"Eu sempre disse que o processo não termina este ano porque o Supremo precisa seguir os trâmites legais e o direito de defesa. E eu considero que devem ser admitidos os embargos infringentes", afirmou Velloso.
Carlos Velloso discorda da alegação de Joaquim Barbosa de que a lei de 1990 revogou os embargos. Para ele, a legislação regulamenta ações no Supremo até o julgamento e expressamente manda aplicar o regimento interno depois disso.
O professor de direito penal da Fundação Getúlio Vargas (FGV) Thiago Bottino também considera que os embargos infringentes são válidos. Ele disse que só haveria revogação do recurso caso a lei de 1990 tratasse sobre o assunto por completo.
"A lei 8.038 não dispõe sobre nenhum recurso, nem mesmo os embargos de declaração que em nenhum momento citou-se se seria ou não cabível. Fica fraca essa argumentação porque o próprio Supremo julgou um recurso que não estava previsto nessa lei."
Bottino também destacou que, como há dúvidas sobre a validade dos infringentes, o recurso deveria ser recebido porque sempre que há dúvida a decisão deve ser aplicada em favor do réu.
Para o professor, o tempo que levará para o processo ser concluído caso os recursos sejam aceitos dependerá do novo relator que será designado. "São menos réus e está tudo fresco na cabeça dos ministros. E não será analisado tudo, somente aqueles crimes nos quais houve quatro votos divergentes. Não deve demorar tanto, mas dependerá do relator."
Thiago Bottino afirmou ainda não crer que o Supremo tratará sobre prisões antes da apresentação dos segundos embargos de declaração por todos os réus.
"Não acho que o Supremo mudaria a posição [adotada no caso do deputado Natan Donadon, quando esperou segundos embargos]. O tribunal não quer ser criticado pela sua própria oscilação de jurisprudência. Precisa passar mensagem de segurança jurídica e previsibilidade não só para advogados, mas para os outros tribunais."
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