MEDIÇÃO DE TERRA

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MEDIÇÃO DE TERRAS

quarta-feira, 11 de setembro de 2013

MP ajuíza ação por discriminação a pessoas de baixa renda em Roraima


Investigações apontam que Banco 'seleciona' clientes para atendimento.
Inquérito foi instaurado em 2012, com base em relatos do Sintraf.

Do G1 RR

Devido possível existência de discriminação no atendimento a idosos, pessoas de baixa renda aposentados e não correntistas em agências do Banco do Brasil em Roraima, o Ministério Público do Estado, por intermédio da Promotoria de Defesa do Consumidor e da Cidadania, ajuizou no dia 21 de agosto deste ano, na 3ª Vara Cível, ação civil pública com pedido de antecipação de tutela contra a instituição.
A ação foi motivada com base no Inquérito Civil Público nº. 007/2012, instaurado em junho de 2012, a partir de fatos narrados pelo Sindicato dos Trabalhadores no Ramo Financeiro do Estado de Roraima (SINTRAF) e consumidores, que apontava a existência de discriminação no atendimento discriminação no atendimento a pessoas de baixa renda, nas agências do Banco do Brasil, localizadas no Asa Branca e São Francisco.
Durante a investigação do MPRR, ficou evidenciado que o Banco costuma 'selecionar', antes mesmo de entregar as senhas de atendimento, os clientes que serão atendidos no interior das agências e orienta os funcionários a não entregar senhas de atendimento a pessoas de baixa renda, correntistas ou não, que desejam utilizar o caixa para pagamento de títulos ou saque de aposentadorias e benefícios.
Segundo o promotor de Defesa do Consumidor, Ademir Teles, tal conduta visa forçar o consumidor de baixa renda e aposentado a utilizar o autoatendimento - quando correntista do próprio banco - ou a dirigir-se ao Banco Popular, ou Postal - no caso dos não-correntistas - de modo que na agência sejam atendidos somente os clientes que efetivamente 'interessam' à instituição financeira e proporcionam maiores lucros.
“É comum, ao entrar em uma agência bancária, principalmente do Banco do Brasil, que nos deparemos com uma longa fila já na entrada, onde há funcionários fazendo a “triagem” dos clientes que entrarão para atendimento pessoal no interior da agência. Essa recusa no atendimento configura descriminação e tratamento desigual”,  explicou o promotor.
Conforme consta no inquérito civil, alguns funcionários da instituição chegam ao absurdo de proibir que idosos aposentados sejam atendidos pessoalmente nos caixas, forçando-os, assim, a comparecer ao autoatendimento bancário por dois ou mais dias consecutivos, para efetuar o saque de seus proventos, quando este ultrapassa o limite diário de saque no terminal de autoatendimento.
Para o promotor de justiça, o que se vê é uma prática que atenta contra a dignidade da pessoa humana, e submete os cidadãos a uma condição de inferioridade social, configurando total violação ao direito à igualdade, assegurados na Constituição Federal e no Código de Defesa do Consumidor.
Punição
Na ação, o Ministério Público do Estado pede que a Justiça obrigue o Banco do Brasil a dispensar atendimento igual para correntistas e não-correntistas, independente da condição social, idade, serviço ou valor do saque ou documento a ser pago e que seja condenado uma indenização no valor de R$ 5 milhões, por danos morais coletivos, cujo recurso deve ser revertido às futuras ações de Defesa do Consumidor.

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