Pelo que estou enxergando,parece que Sua Excelência o Presidente da República,Jair Messias Bolsonaro,não conseguiu se libertar das rígidas disciplinas e hierarquias militares a que se esteve submetido durante o seu tempo de Exército,há mais de 20 anos,sendo dispensado no posto de capitão,e a partir daí ingressando na vida política, primeiro como deputado federal,chegando à Presidência da República.
Mas por uma disposição contida na Constituição,o simples fato de Bolsonaro ter sido eleito e ocupado o cargo de Presidente da República a partir de 1º de janeiro de 2019,o mesmo passou a ser o Comandante Supremo, não só do Exército Brasileiro,mas das Forças Armadas,que incluem a Aeronáutica e a Marinha,ou seja,as Três Forças. Portanto na prática Bolsonaro não só deixou de ser um simples capitão,como também passou a ser a ter mais poderes que os generais.
Mas as recentes atitudes e declarações presidenciais de irrestrita submissão e obediência às determinações do STF na questão do Covid-19,especialmente no “sequestro” dos poderes presidenciais concorrentes em seu desfavor, favorecendo os estados e municípios,porém deixando a “conta” para o governo federal pagar,significa necessariamente entender que o “capitão” Bolsonaro imagina estar se submetendo não aos ministros do STF propriamente ditos,porém aos “generais do STF,não tendo tomado consciência ainda das prerrogativas constitucionais que lhe asseguram a condição de “Chefe Supremo das Forças Armadas”,hierarquicamente superior inclusive à do “colegiado” de “generais” togados do STF.
Se Bolsonaro não se sente poderoso o suficiente para contestar e contrariar as determinações do STF como “Presidente da República”,bastaria que ele colocasse na “cabeça” que a condição de Chefe Supremo das Forças Armadas lhe autorizariam a tal,e que o simples uso do recurso previsto no artigo 142 da Constituição,na qualidade de Comandante Supremo das Forças Armadas,que nem o STF poderia “rasgar”, lhe daria poderes irrebatíveis para que adotasse imediatamente o plano federal que diz ter para combater a mortal pandemia.
Trocando tudo em miúdos: a não adoção do plano federal para combater a pandemia só teria um culpado. E esse culpado coincidiria com a autoridade que exerce o Comando Supremo das Forças Armadas,e não só a Presidência da República.
Ora,se o Comandante Supremo das Forças Armadas abrisse a mente no sentido de compreender que não estaria nem descartada uma eventual intervenção,ou mesmo “fechamento” do Supremo,se preciso fosse,livrando-se das condições,tanto de “capitão”,quanto de “simples” Presidente da República,preso a terríveis limitações constitucionais,sem dúvida ele agiria com base na autorização constitucional que lhe está disponível no artigo 142,como Comandante Supremo das FA. Nenhum outro dispositivo constitucional excepcional lhe daria tanto suporte,a exemplo da estado de sítio ou de defesa,que invariavelmente acabaria dependendo da “boa vontade” do Congresso.
Sérgio Alves de Oliveira
Advogado e Sociólgo
Nenhum comentário:
Postar um comentário