As 17 principais liberdades da MP que "tira o Estado do cangote das pessoas"
01/05/2019 às 16:14 JORNAL DA CIDADE ONLINEA MP que "tira o Estado do cangote das pessoas" trata dos seguintes 17 tópicos:
1. Liberdade de burocracia:
retira qualquer tipo de licença, incluindo alvará de funcionamento,
sanitário e ambientais para atividades de baixo risco, independentemente
do tamanho da empresa.
2. Liberdade de trabalhar e produzir:
Limita as opções pelas quais o poder público e os sindicatos podem
restringir horários de funcionamento do comércio, serviço e indústria.
Somente se for para observar o sossego, por exemplo, não poderá mais ser
limitado o horário de funcionamento. Todos os direitos trabalhistas
estão mantidos em sua integralidade.
3. Liberdade de definir preços: impede que as leis sejam manipuladas de forma a diminuir a competição e o surgimento de novos modelos de negócios.
4. Liberdade contra arbitrariedades:
impede que fiscais tratem dois cidadãos em situações similares de forma
diferente, estabelecendo efeito vinculante e isonômico.
5. Liberdade de ser presumido de boa-fé:
qualquer dúvida na interpretação no direito deve ser resolvida no
sentido que mais respeita os contratos e os atos privados, aumentando a
previsibilidade do direito e, consequentemente, a segurança jurídica no
país.
6. Liberdade de modernizar: normas regulatórias que
estejam desatualizadas terão um procedimento que afasta os efeitos de
suas restrições para não prejudicar os cidadãos.
7. Liberdade de inovar:
nenhuma licença poderá ser exigida enquanto a empresa estiver testando,
desenvolvendo ou implementando um produto ou serviço que não tenham
riscos elevados. Trata-se de uma imunidade burocrática para milhares de
negócios.
8. Liberdade de pactuar: contratos empresariais
não poderão ser alterados judicialmente, incluindo sobre normas de
ordem pública, se entre as partes tiverem sido livremente pactuadas.
9. Liberdade de não ficar sem resposta: todo pedido de licença ou alvará terá que ter um tempo máximo, que, quando transcorrido, significará aprovação pelo silêncio.
10. Liberdade de digitalizar:
todos os papéis poderão ser digitalizados e descartados, de acordo com
melhores práticas o que deve diminuir os custos de empresas com
armazenagem e compliance de obrigações.
11. Liberdade de crescer:
CVM poderá retirar requerimentos para simplificar de imediato a carga
burocrática pra Sociedades Anônimas, incluindo para o acesso de pequenas
e médias empresas ao mercado de capitais. Empresas brasileiras não
precisarão mais ir ao exterior fazer IPO.
12. Liberdade de empreender:
decisões judiciais não poderão mais desconsiderar a personalidade
jurídica sem demonstrar que esteja presente a má fé do empresário,
devendo a jurisprudência do STJ ser aplicada para todos, inclusive para
aqueles cidadãos que não têm condições de recorrer até os tribunais
superiores para garantir a aplicação da interpretação consolidada.
13. Liberdade de redigir contratos com padrão internacional: decisões judiciais não poderão fazer revisões de contrato salvo em casos estritos e necessários.
14. Liberdade contra abusos:
cria-se o abuso regulatório, situação em que o regulador passa dos
limites permitidos pela lei para prejudicar o cidadão, gerando indevidas
distorções econômicas.
15. Liberdade de regulação econômica: nenhuma nova regulação com grande impacto sobre a economia poderá ser editada sem análise de impacto regulatório.
16. Liberdade de regularização societária: as sociedades limitadas unipessoais passarão a ser regularizadas de fato na forma da lei.
17. Liberdade de riscos contratuais: será lícito, e sempre respeitado, o direito das partes pactuarem a alocação de riscos em decorrência de revisão contratual
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