MEDIÇÃO DE TERRA

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MEDIÇÃO DE TERRAS

quinta-feira, 14 de março de 2019

Procuradoria quer barrar registros de armas de fogo ‘sob novas regras’ na Baixada Fluminense

POLITICA LIVRE
O Ministério Público Federal propôs ação civil pública com pedido de liminar para que a Polícia Federal suspenda os processos de análise e concessão de novos Certificados de Registro de Armas de Fogo (Craf) na Baixada Fluminense, ou não aplique na permissão as novas regras previstas no decreto de Bolsonaro, o Decreto nº 9.685/2019. Para o procurador da República Julio José Araujo Junior, ‘o decreto é ilegal, ao contrariar o Estatuto do Desarmamento (lei 10.826/2003), generalizando o requisito de comprovação de efetiva necessidade para a aquisição de armas de fogo por pessoas físicas’. Uma ação semelhante já foi movida pelo Ministério Público Federal em Goiás. Na ação, que foi precedida de representação da entidade Fórum Grita Baixada, o MPF alega que o Decreto nº 9.685/2019, sob o pretexto de regulamentar o Estatuto do Desarmamento (lei 10.826/2003) e rever o decreto anterior (nº 5.123/2004), ‘contrariou os termos da lei, alterando as suas premissas e avançando sobre competência do Poder Legislativo, em afronta à separação de poderes’. A legislação prevê a declaração de efetiva necessidade de arma de fogo, em conjunto com os demais requisitos legalmente previstos, que devem ser analisados de maneira prévia, específica, pessoal e individualizada para a concessão de Certificados de Registro de Armas de Fogo. Já o novo decreto ‘toma como base o simples aspecto geográfico (área rural ou área urbana em unidade federativa com índice anual de mais de dez homicídios por 100 mil) ou profissional (titulares ou responsáveis por estabelecimentos comerciais e industriais), sem estabelecer critérios estritos para a aferição da efetiva necessidade da arma de fogo’.
Estadão

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