O Ministério Público Federal propôs ação civil pública com
pedido de liminar para que a Polícia Federal suspenda os processos de
análise e concessão de novos Certificados de Registro de Armas de Fogo
(Craf) na Baixada Fluminense, ou não aplique na permissão as novas
regras previstas no decreto de Bolsonaro, o Decreto nº 9.685/2019. Para o
procurador da República Julio José Araujo Junior, ‘o decreto é ilegal,
ao contrariar o Estatuto do Desarmamento (lei 10.826/2003),
generalizando o requisito de comprovação de efetiva necessidade para a
aquisição de armas de fogo por pessoas físicas’. Uma ação semelhante já
foi movida pelo Ministério Público Federal em Goiás. Na ação, que foi
precedida de representação da entidade Fórum Grita Baixada, o MPF alega
que o Decreto nº 9.685/2019, sob o pretexto de regulamentar o Estatuto
do Desarmamento (lei 10.826/2003) e rever o decreto anterior (nº
5.123/2004), ‘contrariou os termos da lei, alterando as suas premissas e
avançando sobre competência do Poder Legislativo, em afronta à
separação de poderes’. A legislação prevê a declaração de efetiva
necessidade de arma de fogo, em conjunto com os demais requisitos
legalmente previstos, que devem ser analisados de maneira prévia,
específica, pessoal e individualizada para a concessão de Certificados
de Registro de Armas de Fogo. Já o novo decreto ‘toma como base o
simples aspecto geográfico (área rural ou área urbana em unidade
federativa com índice anual de mais de dez homicídios por 100 mil) ou
profissional (titulares ou responsáveis por estabelecimentos comerciais e
industriais), sem estabelecer critérios estritos para a aferição da
efetiva necessidade da arma de fogo’.
Estadão
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