MEDIÇÃO DE TERRA

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MEDIÇÃO DE TERRAS

quinta-feira, 14 de março de 2019

População chega a pagar 42% de impostos na compra de item de higiene pessoal


No Dia do Consumidor, advogado tributarista alerta sobre os tributos embutidos nos produtos e sobre a importância da transparência dessas transações

Tribuna da Bahia, Salvador
14/03/2019 15:08 | Atualizado há 4 horas e 34 minutos
   
Foto: Reprodução

Uma coisa é certa: não tem como escapar dos impostos! Esses tributos acompanham os consumidores em todas as transações realizadas, por dia, e vão desde a compra de um sabonete até a aquisição de uma casa nova. O grande problema, de acordo com o advogado tributarista Gutemberg Barros, é que nem todas as relações de consumo são transparentes e é justamente por isso que a população precisa estar atenta às informações descritas na nota fiscal, para ter ciência de quanto está realmente pagando pela compra de um bem ou contratação de um serviço. O alerta é devido ao Dia do Consumidor, celebrado nesta sexta-feira (15).
Só para ter uma ideia do impacto dos impostos com relação ao valor total dos produtos, na compra de um sabonete, produto de higiene pessoal, um consumidor chega a pagar 42% de taxa, de acordo com dados do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT). Outros itens do mesmo segmento têm alíquotas similares, tais como: papel higiênico (40,50%), desodorante (47,25%); shampoo (52,33%) e condicionador (47,01%). O segmento com montante mais elevado, descrito no levantamento, foi o de bebidas alcoólicas, como a vodka, que chega a 81,52%, e a cachaça, com 81,87%. Livros, roupas e eletrônicos, como o aparelho celular, figuram com índices de 23,75%, 37,84% e 41%, respectivamente.
De acordo com Gutemberg Barros, o Brasil ainda é um dos países com maior carga tributária, o que pode ser avaliado através dos dados do IBPT, mesmo que não tenham ocorrido grandes variações no decorrer dos últimos anos. O advogado ainda esclarece que todos esses tributos precisam ser explicitados para os consumidores, de modo claro e ostensivo, conforme previsto no artigo 150, da Constituição Federal.
Produtos X Incidência de Impostos
·        Cachaça 81,87%
·        Vodca 81,52%
·        Perfume Importado 78,99%
·        Vídeo Game 72,18%
·        Perfume Nacional 69,13%
·        Gasolina 53,03%
·        Shampoo  52,33%
·        Desodorante  47,25%
·        Condicionador 47,01%
·        Energia Elétrica 45,81%
·        Amaciante 43,16%
·        Garfos / Facas 42,70%
·        Sabão em Pó 42,27%
·        Creme dental 42%
·        Sabonete 42%
·        Telefone Celular 41%
·        Papel Higiênico 40,50%
·        Computador 38%
·        Roupas 37,84%
·        Livros 23,75%

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