MEDIÇÃO DE TERRA

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MEDIÇÃO DE TERRAS

terça-feira, 10 de setembro de 2013

Bompreço condenado a indenizar empregada chamada de "lerda"

A TARDE
Uma operadora de caixa da rede de supermercados Bompreço receberá uma indenização de R$ 10 mil por assédio moral. Ela era rotineiramente chamada de "lerda". A condenação foi imposta pela Justiça do Trabalho da 5ª Região (BA) e ficou mantida depois que a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou recurso ao estabelecimento. A funcionária fez a denúncia em 2009.
Conforme o TST, a ex-funcionária informou que era vitima de assédio moral por parte da supervisora, que a perseguia e humilhava diariamente na presença de clientes e colegas de trabalho. Entre os constrangimentos, a vítima relatou que, além de ser xingada de "lerda", não era tratada com cordialidade porque é negra e que era obrigada a registrar as compras sempre de pé. Ele disse que também não podia ir ao banheiro quando sentia necessidade, somente na hora do almoço, e recebia punições disciplinares indevidas.
Ainda de acordo com o TST, a trabalhadora foi contratada como empacotadora em fevereiro de 2009 e despedida em dezembro de 2011, quando já exercia a função de operadora de caixa registradora. Após a dispensa sem justa causa, ela foi à Justiça requerer o pagamento de verbas relativas a horas extras, reflexos nas demais verbas e indenização a título de dano moral correspondente a 200 vezes sua maior remuneração.
Segundo o Tribunal, a rede Bompreço afirmou que as alegações da trabalhadora eram inverídicas quanto às perseguições e humilhações. Conforme a empresa, as superioras jamais trataram qualquer funcionário de forma desrespeitosa. Sustentou, ainda, que as acusações eram genéricas, e que os fatos caracterizadores do dano não foram comprovados.
A 21ª Vara do Trabalho de Salvador (BA) julgou procedente em parte os pedidos e fixou a indenização em R$ 5 mil a título de danos morais, por enxergar que havia constrangimento psicológico no ambiente de trabalho.
A empresa recorreu da decisão para o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA), mas o órgão aumentou para R$ 10 mil a indenização por danos morais por entender que o assédio moral e o tratamento depreciativo são condutas abusivas por parte do empregador e de seus prepostos.
Depois, o Bompreço recorreu da decisão ao TST, mas o recurso também foi negado pela Terceira Turma, que entendeu que o valor da multa foi pautado em parâmetros compatíveis, levando em consideração elementos como a intensidade do sofrimento, a gravidade da lesão, o grau de culpa do ofensor e sua condição econômica. A decisão, tomada à unanimidade, teve como relator o ministro Maurício Godinho Delgado.
O Bompreço irá recorrer da decisão e informa em notra: "A empresa reitera que repudia incondicionalmente qualquer manifestação de preconceito ou assédio em todas as suas formas e está integralmente comprometida com os valores da ética, integridade, diversidade e respeito ao indivíduo, contando inclusive com um comitê formado pela alta liderança para tratar desses temas".

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