JORNAL A REGIÃO
O Tribunal de Justiça da Bahia declarou inconstitucional a permanência de servidores aposentados nos quadros da Prefeitura de Itabuna. A decisão foi unânime e impede o retorno de centenas de trabalhadores ao serviço público. A disputa judicial começou em 2024.
A Corte analisou trechos do Estatuto dos Servidores Municipais. Os parágrafos primeiro e segundo do artigo 57 autorizavam a permanência de aposentados nos cargos. Para a relatora, a desembargadora Rosita Falcão, os dispositivos contrariam a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município.
O Tribunal também apontou vício formal na criação da norma. Os trechos foram incluídos por emenda parlamentar em projeto de iniciativa exclusiva do Executivo. Segundo a decisão, vereadores não podem alterar propostas sobre regime jurídico de servidores, sob risco de ferir a separação dos poderes.
Além disso, a Corte reconheceu inconstitucionalidade. O entendimento segue posição já consolidada pelo Supremo Tribunal Federal. O STF considera irregular a permanência de aposentados no mesmo cargo sem novo concurso público, por violar princípios como legalidade e proibição de acúmulo.
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