Plenário determinou que tribunal regional convoque nova eleição para o município
Por unanimidade de votos, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, na sessão desta quinta-feira (3), as cassações dos mandatos do prefeito reeleito de Bela Vista do Maranhão (MA), Orias de Oliveira Mendes (PC do B), e de sua vice, Vanusa Santos Moraes (MDB), por abuso de poder político e conduta vedada a agente público na Eleição de 2016. A Corte manteve, ainda, a inelegibilidade de oito anos e a multa de R$ 5 mil aplicadas aos punidos. Os ministros também determinaram que, logo após a decisão ser publicada, o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) convoque novas eleições no município.
No julgamento do recurso ajuizado pelos políticos contra a condenação, o Plenário acompanhou o voto do relator, ministro Sérgio Banhos, que rejeitou as preliminares jurídicas e os argumentos da defesa dos candidatos. De acordo com magistrado, a Corte Regional verificou que o candidato à reeleição desequilibrou a igualdade na disputa eleitoral ao utilizar a máquina municipal na contratação temporária de pessoas para a Prefeitura, sem realizar processo seletivo simplificado ou concurso público. A irregularidade teria sido cometida de julho a agosto de 2016, em período proibido pelo inciso V do artigo 73 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97).
Em seu voto, o ministro Sérgio Banhos ressaltou que o TRE constatou que a conduta praticada pelo prefeito, responsável pelas nomeações, não observou as exigências legais que somente permitem a contratação de servidores por tempo determinado em situações de excepcional interesse público e para assegurar a manutenção de serviços de caráter essencial.
Segundo o relator, a Corte Regional considerou que as contratações de servidores temporários pela Prefeitura, na falta de lei municipal específica para respaldar tal conduta e sem qualquer processo seletivo, “estavam, sim, eivadas de manifesta ilegalidade”.
Em julho de 2018, o TRE maranhense rejeitou um recurso do prefeito reeleito e de sua vice e confirmou a condenação dos candidatos, proferida na sentença do juízo eleitoral de primeira instância. Nela, o juiz julgou procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) apresentada por José Augusto Veloso Filho contra o seu adversário na disputa.
De acordo com a Corte Regional, a contratação de pessoal temporário pelo município de Bela Vista do Maranhão - para substituir servidores afastados por licença paternidade, para concorrer ao próprio pleito ou para tratamento de saúde, entre outros motivos alegados - não se enquadra nas hipóteses legais previstas no artigo 2ª da Lei nº 8.745/1993, que trata das contratações por tempo determinado em casos excepcionais.
Ao desprover o recurso apresentado pelos candidatos cassados, o ministro Sérgio Banhos afirmou que as situações informadas pela Prefeitura, que teriam motivado tais contratações, evidenciam fatos corriqueiros na Administração Pública, “que não podem justificar a admissão irrestrita de servidores temporários, ainda mais no período crítico do ano eleitoral”.
EM/JB
Processo relacionado: Respe 21155
No julgamento do recurso ajuizado pelos políticos contra a condenação, o Plenário acompanhou o voto do relator, ministro Sérgio Banhos, que rejeitou as preliminares jurídicas e os argumentos da defesa dos candidatos. De acordo com magistrado, a Corte Regional verificou que o candidato à reeleição desequilibrou a igualdade na disputa eleitoral ao utilizar a máquina municipal na contratação temporária de pessoas para a Prefeitura, sem realizar processo seletivo simplificado ou concurso público. A irregularidade teria sido cometida de julho a agosto de 2016, em período proibido pelo inciso V do artigo 73 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97).
Em seu voto, o ministro Sérgio Banhos ressaltou que o TRE constatou que a conduta praticada pelo prefeito, responsável pelas nomeações, não observou as exigências legais que somente permitem a contratação de servidores por tempo determinado em situações de excepcional interesse público e para assegurar a manutenção de serviços de caráter essencial.
Segundo o relator, a Corte Regional considerou que as contratações de servidores temporários pela Prefeitura, na falta de lei municipal específica para respaldar tal conduta e sem qualquer processo seletivo, “estavam, sim, eivadas de manifesta ilegalidade”.
Em julho de 2018, o TRE maranhense rejeitou um recurso do prefeito reeleito e de sua vice e confirmou a condenação dos candidatos, proferida na sentença do juízo eleitoral de primeira instância. Nela, o juiz julgou procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) apresentada por José Augusto Veloso Filho contra o seu adversário na disputa.
De acordo com a Corte Regional, a contratação de pessoal temporário pelo município de Bela Vista do Maranhão - para substituir servidores afastados por licença paternidade, para concorrer ao próprio pleito ou para tratamento de saúde, entre outros motivos alegados - não se enquadra nas hipóteses legais previstas no artigo 2ª da Lei nº 8.745/1993, que trata das contratações por tempo determinado em casos excepcionais.
Ao desprover o recurso apresentado pelos candidatos cassados, o ministro Sérgio Banhos afirmou que as situações informadas pela Prefeitura, que teriam motivado tais contratações, evidenciam fatos corriqueiros na Administração Pública, “que não podem justificar a admissão irrestrita de servidores temporários, ainda mais no período crítico do ano eleitoral”.
EM/JB
Processo relacionado: Respe 21155
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