MEDIÇÃO DE TERRA

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quinta-feira, 3 de outubro de 2019

TSE confirma cassação de prefeito de Bela Vista do Maranhão (MA) por abuso de poder político

Tribunal Superior Eleitoral

Plenário determinou que tribunal regional convoque nova eleição para o município
Por unanimidade de votos, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, na sessão desta quinta-feira (3), as cassações dos mandatos do prefeito reeleito de Bela Vista do Maranhão (MA), Orias de Oliveira Mendes (PC do B), e de sua vice, Vanusa Santos Moraes (MDB), por abuso de poder político e conduta vedada a agente público na Eleição de 2016.  A Corte manteve, ainda, a inelegibilidade de oito anos e a multa de R$ 5 mil aplicadas aos punidos. Os ministros também determinaram que, logo após a decisão ser publicada, o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) convoque novas eleições no município.
No julgamento do recurso ajuizado pelos políticos contra a condenação, o Plenário acompanhou o voto do relator, ministro Sérgio Banhos, que rejeitou as preliminares jurídicas e os argumentos da defesa dos candidatos. De acordo com magistrado, a Corte Regional verificou que o candidato à reeleição desequilibrou a igualdade na disputa eleitoral ao utilizar a máquina municipal na contratação temporária de pessoas para a Prefeitura, sem realizar processo seletivo simplificado ou concurso público. A irregularidade teria sido cometida de julho a agosto de 2016, em período proibido pelo inciso V do artigo 73 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97).
Em seu voto, o ministro Sérgio Banhos ressaltou que o TRE constatou que a conduta praticada pelo prefeito, responsável pelas nomeações, não observou as exigências legais que somente permitem a contratação de servidores por tempo determinado em situações de excepcional interesse público e para assegurar a manutenção de serviços de caráter essencial.
Segundo o relator, a Corte Regional considerou que as contratações de servidores temporários pela Prefeitura, na falta de lei municipal específica para respaldar tal conduta e sem qualquer processo seletivo, “estavam, sim, eivadas de manifesta ilegalidade”.
Em julho de 2018, o TRE maranhense rejeitou um recurso do prefeito reeleito e de sua vice e confirmou a condenação dos candidatos, proferida na sentença do juízo eleitoral de primeira instância. Nela, o juiz julgou procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) apresentada por José Augusto Veloso Filho contra o seu adversário na disputa.
De acordo com a Corte Regional, a contratação de pessoal temporário pelo município de Bela Vista do Maranhão - para substituir servidores afastados por licença paternidade, para concorrer ao próprio pleito ou para tratamento de saúde, entre outros motivos alegados - não se enquadra nas hipóteses legais previstas no artigo 2ª da Lei nº 8.745/1993, que trata das contratações por tempo determinado em casos excepcionais.
Ao desprover o recurso apresentado pelos candidatos cassados, o ministro Sérgio Banhos afirmou que as situações informadas pela Prefeitura, que teriam motivado tais contratações, evidenciam fatos corriqueiros na Administração Pública, “que não podem justificar a admissão irrestrita de servidores temporários, ainda mais no período crítico do ano eleitoral”.
EM/JB
Processo relacionado: Respe 21155



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