Editorial da Gazeta do Povo sobre
a ação de um dos partidos mais retrógrados do país, o PSOL, corja
ideológica que despreza o próprio Legislativo ao qual pertence:
Já se tornou hábito de determinados partidos políticos buscar o
Supremo Tribunal Federal, pedindo que o Judiciário assuma o papel de
legislador, quando não conseguem fazer prevalecer suas plataformas no
Congresso Nacional, segundo o processo democrático. Foi o que ocorreu
recentemente, quando o STF equiparou a homofobia ao racismo, um equívoco
que já comentamos longamente neste espaço. Da mesma forma, a ADPF 442
quer legalizar o aborto no Brasil pela via judiciária. Em comum, essas
ações têm como autores ou coautores partidos de esquerda. É o que acaba
de ocorrer mais uma vez, com o Partido Socialismo e Liberdade (PSol)
ajuizando a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 55,
que terá relatoria de Marco Aurélio Mello e pretende forçar o Congresso a
criar um imposto sobre grandes fortunas. Não é nosso objetivo, neste
momento, discutir a conveniência do imposto propriamente dito, mas
apenas analisar o mecanismo usado pelo PSol para que ele seja criado no
Brasil, bem como a argumentação usada pelo partido político.
Ao contrário do que pode sugerir a escolha de uma ADO para conseguir
criar o imposto tão desejado, se há algo que não pode ser imputado ao
Congresso neste caso é omissão. Projetos de lei sobre o tema têm sido
propostos com enorme frequência no Legislativo federal – um deles, o PLP
277/08, que está na Câmara, tem apensados 15 outros projetos,
apresentados entre 2011 e 2019, todos com o mesmo objetivo. Vários deles
passaram por comissões e estão prontos para ir aos respectivos
plenários. O fato de não terem sido colocados na pauta nem de longe
indica omissão, especialmente em um tema que vem sendo exaustivamente
discutido pelos deputados e senadores. Mais uma vez, quando os
proponentes da ação alegam “omissão”, na verdade estão se referindo à
“omissão em produzir os resultados desejados” – para o PSol, basta que o
Legislativo decida contrariamente aos interesses do partido, ou mesmo
que opte por não colocar o tema na pauta imediatamente (o que é uma
prerrogativa dos presidentes das casas), para que se busque o Judiciário
alegando “omissão”, desprezando totalmente a dinâmica do processo
legislativo.
Além disso, a própria argumentação usada pelo partido é totalmente
deficiente. Os autores recorrem ao artigo 153, inciso VII, da
Constituição Federal, segundo o qual “Compete à União instituir impostos
sobre: (...) grandes fortunas, nos termos de lei complementar”. Faz-se,
aqui, uma confusão primária entre competência e obrigação. O que a
Carta Magna afirma é, simplesmente, que um imposto sobre grandes
fortunas teria de ser instituído pelo governo federal, e não por um
estado ou um município. Daí não se conclui que haja uma obrigação
constitucional de tributar grandes fortunas.
É curioso que os autores da ação não tenham citado a Lei de
Responsabilidade Fiscal, que em seu artigo 11 afirma que “constituem
requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a
instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da
competência constitucional do ente da Federação”, o que aparentemente
tornaria obrigatória a criação dos impostos descritos nos artigos 153
(no caso da União), 155 (para estados e Distrito Federal) e 156 (no caso
dos municípios) da Constituição. Em agosto deste ano, o STF considerou
constitucional este artigo, a discussão tratou da vedação de
transferências da União a estados e municípios, e não da obrigatoriedade
de um ente federativo criar impostos. A posição majoritária entre os
tributaristas, aliás, é a de que a instituição de tributos continua
sendo facultativa.
O caminho escolhido, em vez de citar a LRF, foi o de mencionar os
objetivos fundamentais da República, descritos no artigo 3.º da
Constituição, que incluem “construir uma sociedade livre, justa e
solidária” e “erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as
desigualdades sociais e regionais”. No entanto, o pedido não explica
como o uso do imposto sobre grandes fortunas para atingir esses
objetivos levaria necessariamente à existência de uma obrigação
constitucional de sua criação, até porque há outros mecanismos
tributários que podem ser usados com essa finalidade.
Estamos, assim, diante de uma aberração, em que um partido político
tenta usar o Judiciário para transformar em obrigação algo que a
Constituição Federal trata como facultativo, alegando para isso uma
“omissão” inexistente. O PSol, mais uma vez, usa o Supremo para
conseguir na marra o que seus parlamentares não são capazes de obter
pela via legislativa, um comportamento incompatível com atores políticos
maduros, e muito mais parecido com o de crianças mimadas que reclamam
quando não têm o que querem.
BLOG ORLANDO TAMBOSI
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