A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje
(28) que o presidente afastado da Vale, Fabio Schvartsman, não é
obrigado a prestar depoimento à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI)
de Brumadinho (MG), instalada na Câmara dos Deputados. No dia 4 de
junho, Schvartsman foi convocado para falar sobre o rompimento da
barragem da mina Córrego do Feijão, na cidade mineira. Atendendo a um
habeas corpus protocolado pela defesa, o colegiado entendeu que o
presidente afastado não é obrigado a comparecer à CPI. A decisão foi
obtida com base em um empate na votação e prevaleceu o voto proferido
pelo relator, ministro Gilmar Mendes, favorável a Schvartsman. Segundo o
ministro, o comparecimento compulsório de um investigado na CPI é um
instrumento ilegal e de intimidação. No pedido, os advogados afirmaram
que Schvartsman ficaria em silêncio e não responderia a perguntas dos
parlamentares. O ministro Celso de Mello seguiu voto de Gilmar Mendes.
Edson Fachin e Cármen Lúcia entenderam que o presidente poderia ficar em
silêncio, mas deveria comparecer. Ricardo Lewandowski não participou da
votação. Em março, Fabio Schvartsman e três diretores da mineradora
foram afastados temporariamente por decisão do Conselho de Administração
da empresa. Segundo nota divulgada à imprensa, os pedidos de
afastamento foram feitos pelos próprios executivos, depois de
recomendação do Ministério Público Federal, da Polícia Federal, do
Ministério Público de Minas Gerais e da Polícia Civil do estado. O
rompimento da barragem ocorreu em janeiro. Mais de 230 corpos foram
retirados dos rejeitos pelo Corpo de Bombeiros de Minas Gerais.
Agência Brasil
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