O conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) Sebastião Vieira Caixeta apresentou proposta que visa a acrescer o parágrafo segundo ao artigo 148 do Regimento Interno do CNMP para prever, expressamente, no rito procedimental a notificação dos chefes do Ministério Público da União e dos Estados e dos presidentes de associações nacionais do MP, para que possam se manifestar sobre a temática tratada nas proposições em tramitação no Conselho. A apresentação foi feita nesta terça-feira, 28 de maio, durante a 8ª Sessão Ordinária de 2019.
Sebastião Caixeta explicou que, em atenção aos princípios da segurança jurídica e do devido processo legal, apresentou a proposta, pois há no Regimento Interno do CNMP uma lacuna normativa quanto à fase procedimental em que, por 30 dias, proposições podem receber emendas aditivas, supressivas, modificativas ou substitutivas.
“Não obstante a praxe adotada por esta Corte Administrativa seja a de prestigiar o princípio democrático, assegurando a participação de todos os ramos e associações do Ministério Público no processo de debate das normas a serem aprovadas no âmbito do CNMP, é oportuno explicitar o rito procedimental já adotado na prática por este Conselho em relação à classe processual da Proposição, prevendo, expressamente, a fase de notificação dos Ministérios Públicos da União e dos Estados e das associações nacionais do MP para que possam, querendo, manifestar-se sobre os temas versados nos textos propostos”, falou Sebastião Caixeta.
De acordo com o Regimento Interno do CNMP, um conselheiro será designado para relatar a proposta apresentada. Após a designação, será aberto o prazo de 30 dias para o recebimento de emendas.
Sebastião Caixeta explicou que, em atenção aos princípios da segurança jurídica e do devido processo legal, apresentou a proposta, pois há no Regimento Interno do CNMP uma lacuna normativa quanto à fase procedimental em que, por 30 dias, proposições podem receber emendas aditivas, supressivas, modificativas ou substitutivas.
“Não obstante a praxe adotada por esta Corte Administrativa seja a de prestigiar o princípio democrático, assegurando a participação de todos os ramos e associações do Ministério Público no processo de debate das normas a serem aprovadas no âmbito do CNMP, é oportuno explicitar o rito procedimental já adotado na prática por este Conselho em relação à classe processual da Proposição, prevendo, expressamente, a fase de notificação dos Ministérios Públicos da União e dos Estados e das associações nacionais do MP para que possam, querendo, manifestar-se sobre os temas versados nos textos propostos”, falou Sebastião Caixeta.
De acordo com o Regimento Interno do CNMP, um conselheiro será designado para relatar a proposta apresentada. Após a designação, será aberto o prazo de 30 dias para o recebimento de emendas.
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