Segundo a PRE, Célia, na ocasião, “aproveitando-se da grandiosidade do evento, terminou por fazer verdadeiro comício” a favor da candidatura do ex-governador à reeleição no pleito deste ano. A PRE explica que Paulo Souto não foi representado pelo ilícito em função de não haver prova de seu conhecimento prévio a respeito da propaganda feita a seu favor.
A Lei n.º 9.504/97 dispõe que a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição. A PRE explica que a legislação se aplica a todos, não se restringindo aos candidatos. “Até por que se assim fosse, a norma seria inócua, porquanto terceiros, como ocorreu na espécie, poderiam praticar propaganda eleitoral vedada, em favor de pré-candidato, sem que houvesse a possibilidade de impor-se a devida sanção” - afirma o procurador na peça.
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