Procuradoria-Geral ajuizou ação contra lei distrital que regulamenta repasses.
Para promotor, lei trata eventos religiosos como shows artísticos ou culturais.
Conforme a denúncia feita pelo Ministério Público do DF, a lei amplia indevidamente o conceito de “colaboração de interesse público” e “constitui mais uma tentativa de introduzir no ordenamento jurídico distrital a possibilidade de ajudar eventos religiosos e igrejas, o que é expressamente proibido pela Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF)”.
A lei distrital prevê que o GDF auxilie os eventos religiosos com o fornecimento de “infraestrutura e equipamentos”, “suporte para a prestação de serviços artísticos e culturais” e “acomodação e refeição”.
A lei permite também a possibilidade de “fornecimento de bens ou prestação de serviços, diretamente ou por empresa contratada” ou mediante o simples “repasse, mediante convênio, de recursos públicos” a entidades religiosas.
Na avaliação do promotor de Justiça da assessoria cível e de controle de constitucionalidade, Antonio Henrique Graciano Suxberger, os dispositivos da lei qualificam “artificiosamente” eventos religiosos como shows artísticos ou culturais.
“Tal fato é uma flagrante violação aos princípios constitucionais da isonomia, da moralidade e da razoabilidade e afronta ao próprio regime jurídico de contratação imposto à Administração Pública, que exige a realização de certame licitatório para a contratação”, afirmou Suxberger na ação.
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