Uma
emenda inserida na Medida Provisória 1018, sancionada esta semana
(15/6) pelo presidente Jair Bolsonaro, é mais um duro golpe no setor de
TV por assinatura, que já vem sendo afetado por uma grave crise. E pior:
atende apenas aos interesses de um grupo de geradoras e retransmissoras
de TV, prejudicando operadoras e assinantes deste serviço.
O
alerta refere-se ao Artigo 11 da MP 1018, que modificou parte da Lei
12.485/2011, mais conhecida como Lei do SeAC (Serviço de Acesso
Condicionado), que regula o setor de TV paga.
Originalmente,
a MP 1018 tratava de taxas e contribuições fiscais do setor
audiovisual. No entanto, a partir de agora, o parágrafo 15 do Artigo 32
da Lei 12.485/2011 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Equiparam-se
às geradoras de que tratam os §§ 12 e 13 deste artigo as
retransmissoras habilitadas a operar em regiões de fronteira de
desenvolvimento do País que realizarem inserções locais de programação e
publicidade, inclusive as que operarem na Amazônia Legal, bem como as
pertencentes a um conjunto de estações, sejam geradoras locais ou
retransmissoras, com presença em todas as regiões geopolíticas do país, e
pelo alcance de, ao menos, um terço da população brasileira com o
provimento da maior parte da programação por uma das estações”.
Tal
medida só interessa a um pequeno grupo de agentes - algumas geradoras
de TV e seus retransmissores – que deixam de pagar às operadoras de TV
por assinatura pelo carregamento dos seus canais. Trata-se de uma
manobra oportunista, em detrimento de todo um setor e sem benefício
algum para a sociedade.
Obrigar
o carregamento gratuito de dezenas de novos canais na TV por assinatura
é um retrocesso e um peso a mais para as operadoras, em um momento em
que o setor já enfrenta uma grave crise, perdendo 5 milhões de
assinantes em seis anos, em razão das sucessivas crises econômicas do
país.
O
carregamento obrigatório de canais é fruto de uma época de limitação de
cobertura na difusão de sinais abertos analógicos, e de escassez de
redes de distribuição, quando não havia redes concorrentes nem internet e
os canais obrigatórios não tinham alternativa de distribuição.
No
início da TV por assinatura, esta era praticamente uma antena
eletrônica para a radiodifusão, em especial nas regiões mais afastadas
dos grandes centros. Hoje, a radiodifusão digital está universalizada e
permite a recepção de sinais de boa qualidade em todo o país.
Com
a digitalização da TV aberta, a distribuição destes sinais na TV paga
também passou a ser livremente contratada entre emissoras e operadoras.
Além disso, todos os canais abertos, ou pelos menos de cabeça de rede,
são distribuídos pela internet. O mesmo ocorre com todos os canais de
distribuição obrigatória. Ou seja, todos esses canais são carregados
pela mesma rede da TV por assinatura, sem qualquer remuneração para as
operadoras e o mais grave: ocupando grande capacidade de banda de
internet, que poderia estar sendo utilizada por milhões de assinantes.
Outro
agravante do artigo 11 da MP 1018 é a interferência em modelos de
negócios e contratos vigentes, nos quais o canal remunerava um
carregamento que passa a ser gratuito. Ou seja, o artigo 11 da MP 1019
certamente gerará um passivo para a União, que terá que indenizar essa
expropriação de receita, das operadoras.
Não
bastasse essa interferência indevida no setor, o artigo 11 da MP 1018
ainda é inconstitucional, uma vez que o artigo 21, XI, da Constituição
Federal, veda o uso de medida provisória para regulamentação da
prestação de serviço de telecomunicações.
Por
fim, o artigo 11 da MP 1018 contraria ainda os esforços do próprio
governo de rever o marco legal da TV por assinatura no Brasil. Esse é o
objetivo do Grupo de Trabalho, criado em novembro do ano passado, no
Ministério das Comunicações, que deve sugerir ao Congresso Nacional um
aprimoramento ao marco legal vigente, em razão das enormes
transformações pelas quais passa o setor no Brasil e no mundo. Para
tanto, o grupo está coletando subsídios de todos os envolvidos neste
mercado.
A
expectativa geral é que o Grupo de Trabalho leve a uma redução de
obrigações no setor, corrigindo as assimetrias tributárias e
regulatórias em relação às novas formas de entrega de vídeo, que hoje
inviabilizam o negócio de TV por Assinatura. Neste contexto, a criação
de novas obrigações, pela MP 1018, é um retrocesso, que agrava ainda
mais a crise desta indústria e que precisa ser corrigido.
ABTA – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE TELEVISÃO POR ASSINATURA
Nenhum comentário:
Postar um comentário