A empresa de refrigerantes Coca-Cola foi condenada a indenizar um consumidor baiano em R$ 35 mil por uma garrafa explodir em sua direção e causar uma lesão no seu olho esquerdo. Segundo os laudos, o consumidor afirma que comprou uma garrafa de 2,5 litros em um supermercado de Salvador. Ele levou o refrigerante para casa e colocou na geladeira, pois no dia seguinte era aniversário de sua esposa.
Todos os convidados estavam
presentes para a comemoração quando ele pegou a garrafa e, ao
abri-la, a garrafa explodiu sem que houvesse ocorrido nenhuma agitação no
vasilhame. A tampa atingiu seu olho esquerdo, permanecendo uma marca da
tampa na sua pálpebra por muito tempo. Ele perdeu 10% da visão por conta do
acidente.
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