MEDIÇÃO DE TERRA

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MEDIÇÃO DE TERRAS

quinta-feira, 30 de agosto de 2018

Na tentativa de libertar Lula, a defesa apresentou uma tese exótica ao Supremo


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Charge do Paixão (Gazeta do Povo)
José Carlos Werneck
É no mínimo exótica a tese sustentada pelos advogados do ex-presidente Lula que o Supremo Tribunal Federal decidiu pela “possibilidade” da execução de pena após condenação em segundo grau, não sendo ela “automática”.
Depois de ter sido condenado em primeira instância, em irretocável sentença pelo juiz Sergio Moro, sob todo e qualquer aspecto processual, Lula teve a condenação confirmada em segundo grau, pelo Tribunal Regional Federal da 4.a Região, que elevou sua pena no caso do triplex do Guarujá para 12 anos e 1 mês. Ele encontra-se preso, na Sede da Polícia Federal em Curitiba, cumprindo pena por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
SEM FATO NOVO – De lá, até agora não surgiu nenhum fato novo que possa motivar alguma modificação da referida sentença, por parte do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, se só forem levados em conta, única e exclusivamente, os pressupostos jurídicos processuais da sentença.
Nunca é por demais relembrar que em 5 de abril, por seis votos a cinco, os ministros do STF rejeitaram um pedido preventivo da defesa do ex-presidente, que foi preso dois dias depois.
Outro recurso, impetrado contra esta decisão do Plenário do STF, foi apresentado no final do mês de junho, às vésperas do recesso judiciário, que perdurou por todo o mês de julho. Na petição, os advogados de Lula solicitaram que o processo fosse levado para julgamento no plenário físico em agosto.
JÁ EM PAUTA – O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, liberou no dia 27 de agosto para a pauta do plenário virtual, para que os 11 ministros julguem o recurso protocolado pelos advogados de Lula contra decisão que negou em abril o pedido de liberdade preventiva para o ex-presidente. O julgamento virtual será entre 7 e 13 de setembro.
Se no julgamento no Supremo Tribunal Federal forem observados, tão somente, os aspectos jurídicos do processo, não há como aceitar as pretensões heterodoxas dos advogados do ex-presidente.
UMA SURPRESA? – Porém, se for um julgamento político, o jurisdicionado poderá se surpreender e muito.
Mas como o ministro Marco Aurélio Mello não se cansa de reafirmar: processo não tem capa! E é por isso que a Nação brasileira precisa confiar em sua mais Alta Corte de Justiça!
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