MEDIÇÃO DE TERRA

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MEDIÇÃO DE TERRAS

domingo, 10 de julho de 2016

A INCOMPREENSÃO CASTRENSE DA INTERVENÇÃO CONSTITUCIONAL




Escrevo  sobre um tema jurídico de  enorme repercussão política, inclusive e principalmente na área militar,e que já foi alvo  de vários artigos anteriores meus, pelos quais muito já “apanhei”e fui “chingado”,não importa, mas que no meio militar,onde mais deveria, não surtiu qualquer efeito. Foi tudo como escrever verdades para as paredes . Paredes ocas.Trata-se da melhor compreensão  que pode ser dada ao disposto no artigo 142 da Constituição,que versa sobre  intervenção por meio  das Forças Armadas, nas 4 hipóteses ali previstas.
Sempre que provocadas, as lideranças militares autorizadas a responder dizem que não há qualquer chance de haver essa intervenção,principalmente  de parte do “líder” das FFAA, o Comandante do Exército, a não ser que  “convocadas” por algum dos Três Poderes (Executivo,Legislativo ou Judiciário). Dizem que “como instituições do Estado,com atribuições definidas na Constituição,e nas leis complementares,têm pautado suas ações em três pilares:estabilidade,legitimidade e legalidade”. Dizem mais,que “hoje o Brasil tem instituições muito bem estruturadas e sólidas,funcionando perfeitamente,cumprindo suas tarefas”. Esse “chavão”, que acabou se transformando num “clichê” repetitivo , parece que foi enfiado goela abaixo dos que têm autorização para falar  para fora dos quartéis, em nome das Forças Armadas, possivelmente   até contrariando  as próprias vontades
Mas certamente existe  algum  equívoco de “endereço” na construção desses clichês ridículos impostos à tropa para repetir. Para onde , para  que país ,os construtores desses clichês estariam olhando no momento  em que foram idealizados? Teria sido para a Finlândia ? O certo  é que para o  Brasil não pode ter sido. Seria impossível. Nada, absolutamente nada do que consta nesses clichês se aplicam ao Brasil. Tudo está exatamente ao contrário. Mas  nem tudo foi perdido , “felizmente”.   Pela “genialidade” obscura gasta  na construção  desses chavões , certamente eles mereceriam e até  seriam imbatíveis se fossem inscritos no “Festival da Mentira”, que  anualmente se realiza na pitoresca cidade de Nova Bréscia, cidade do interior do Rio Grande do Sul.
Mas na verdade não é só uma,porémduas são as incompreensões dos habilitados a falar  em nome das FFAA. A primeira é que eles não quiseram ,não conseguiram,foram proibidos,ou não tiveram capacidade de  entender o sentido exato da disposição constitucional do artigo 142,que diz respeito só a eles.
O citado artigo constitucional é mais claro que a luz solar: CF art.142: “As Forças Armadas ,constituídas pela Marinha,pelo Exército e pela Aeonáutica,são instituições nacionais permanentes e regulares (....) e destinam-se à DEFESA DA PÁTRIA,à GARANTIA DOS PODERES CONSTITUCIONAIS e,por iniciativa de qualquer destes,da LEI e da ORDEM”.
Vê-se,assim,que a exigência de convocação das FFAA por algum dos Três Poderes (Executivo,Legislativo ou Judiciário) se dá somente nas duas últimas hipóteses das previsões constitucionais,ou seja,para garantia da LEI e da ORDEM. Nenhuma exigência existe neste sentido para as duas outras previsões (defesa da pátria e garantia dos poderes constitucionais). A “vírgula” colocada estrategicamente no final da redação desse artigo torna  tudo muito claro. Só quem não gosta da verdade ou o analfabeto funcional pode entender  o contrário.   Na verdade as Forças Armadas PODEM INTERVIR,por iniciativa própria,com plena autonomia,mesmo soberania,para defesa da pátria e garantia dos poderes constitucionais. Trocando em miúdos,a verdade é que esses comandantes militares, totalmente comprometidos   e mesmo coniventes com toda a podridão política que se instalou no Brasil,PODERIAM ordenar a intervenção,em nome e representação do poder instituinte e soberano do povo,mas não QUEREM tomar essa atitude. A diferença é enorme . E todos os subterfúgios são usados para dar legitimidade a essa interpretação covarde ,traiçoeira à Nação , e mesmo  maliciosa. Os  argumentos utilizados para esse “convencimento” são capazes de funcionar somente em relação às bestas. Apesar disso, são de extrema valia para toda a canalha que se resguarda nesses chavões  da mentira.
Mas  apesar da disciplina e da hierarquia imprescindíveis e previstas constitucionalmente na organização das Forças Armadas ,na verdade elas estão ACIMA dos seus comandos. E estão acima dos seus comandos  do mesmo modo que o poder soberano do povo está  acima dos seus governos. São as Forças Armadas,e não os seus comandantes, as instituições nacionais REGULARES e PERMANENTES.  Mas hoje parece que essa equação foi totalmente invertida. Os poderes REGULARES e PERMANENTES foram retirados das Forças Armadas e transferidos aos Comandantes de cada uma das Forças ,totalmente servis aos comandos políticos,predominantemente ao Comandante do Exército ,que parece monopolizar a palavra militar das Três Forças, talvez  contra a vontade da caserna ou das tropas,que tiveram os seus poderes cassados em nome de uma hierarquia  viciada e questionável.
Outro ponto em que essas lideranças militares se equivocam é que  as Forças Armadas não estão sendo chamadas pelos “intervencionistas” (que “eles” consideram palavrão)  para derrubar o poder existente e tomar o seu lugar, como fizeram lá em 1964 . Esse pensamento seria até “petulante”. Só uns poucos saudosistas de 64 cogitam dessa alternativa,mas a grande maioria  não quer a volta dos militares para governar por longo tempo. Só quer que eles façam a limpeza,a “faxina” que se faz necessária, restabeleçam  a ordem e a decência política no país ,depois voltando aos quarteis. Isso porque nenhuma “classe”,tem o direito de  se adonar do poder político ,tanto do meio civil, quanto do militar.  Mas lamentavelmente o Poder Civil pensa diferente. Acha-se o único detentor desse privilégio,usando uma falsa democracia,que na verdade é oclocracia, como  principal argumento. E o “raio” de tudo isso é que  as lideranças do Poder Militar avalizam essa pretensão civil espúria.Servem,por assim dizer, de “cão-de-guarda”  da escória civil de políticos que se adonou do poder, após  a saída deles ,em 1985.
Apesar das grandes conquistas e progresso que teve o Brasil durante o Regime Militar (1964 a 1985),esse regime  também teve algumas falhas,a maior das quais talvez tenha sido  o afrouxamento da repressão aos “perseguidos” da época , que ilesos ganharam total liberdade ,ganhando milhões em indenizações questionáveis,e acabaram se reorganizando e tomando conta do poder, cumprindo nesse período subsequente tudo aquilo que não conseguiram realizar antes,consorciados com a organização transnacional criminosa e clandestina,chamada “Foro San Pablo”, e que tantos danos já causaram ao Brasil e a seu Povo,de tudo sobressaindo a roubalheira monstruosa e  generalizada que fizeram no Poder Público e nas empresas paraestatais,levando o país à falência,cujo ônus  terá que ser pago  não só pela atual,mas também  por algumas gerações vindouras.
Essa “convocação”  das FFAA pelo Povo, titular  do direito da soberania popular prevista na Constituição,  seria  simplesmente  para que cumprissem  os seus deveres constitucionais, defendendo a pátria e expulsando os impostores  que se instalaram nos Três Poderes,garantindo ,assim, os legítimos  e autênticos Poderes Constitucionais, hoje usurpados pela pior escória da sociedade, acampada nos Três Poderes. Esse é o pleito que deriva dos que ainda conseguem pensar e avaliar com mais exatidão a situação política caótica que se instalou no Brasil ,de modo especial a partir de 2003.
Sérgio Alves de Oliveira
Advogado e Sociólogo

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