Escrevo sobre um tema
jurídico de enorme repercussão política,
inclusive e principalmente na área militar,e que já foi alvo de vários artigos anteriores meus, pelos quais
muito já “apanhei”e fui “chingado”,não importa, mas que no meio militar,onde
mais deveria, não surtiu qualquer efeito. Foi tudo como escrever verdades para
as paredes . Paredes ocas.Trata-se da melhor compreensão que pode ser dada ao disposto no artigo 142
da Constituição,que versa sobre intervenção por meio das Forças Armadas, nas 4 hipóteses ali
previstas.
Sempre que provocadas, as lideranças militares autorizadas a
responder dizem que não há qualquer chance de haver essa intervenção,principalmente de parte do “líder” das FFAA, o Comandante do
Exército, a não ser que “convocadas” por
algum dos Três Poderes (Executivo,Legislativo ou Judiciário). Dizem que “como
instituições do Estado,com atribuições definidas na Constituição,e nas leis
complementares,têm pautado suas ações em três pilares:estabilidade,legitimidade
e legalidade”. Dizem mais,que “hoje o Brasil tem instituições muito bem
estruturadas e sólidas,funcionando perfeitamente,cumprindo suas tarefas”. Esse
“chavão”, que acabou se transformando num “clichê” repetitivo , parece que foi
enfiado goela abaixo dos que têm autorização para falar para fora dos quartéis, em nome das Forças
Armadas, possivelmente até
contrariando as próprias vontades
Mas certamente existe
algum equívoco de “endereço” na
construção desses clichês ridículos impostos à tropa para repetir. Para onde ,
para que país ,os construtores desses
clichês estariam olhando no momento em
que foram idealizados? Teria sido para a Finlândia ? O certo é que para o
Brasil não pode ter sido. Seria impossível. Nada, absolutamente nada do
que consta nesses clichês se aplicam ao Brasil. Tudo está exatamente ao
contrário. Mas nem tudo foi perdido , “felizmente”. Pela “genialidade” obscura gasta na construção
desses chavões , certamente eles mereceriam e até seriam imbatíveis se fossem inscritos no
“Festival da Mentira”, que anualmente se
realiza na pitoresca cidade de Nova Bréscia, cidade do interior do Rio Grande
do Sul.
Mas na verdade não é só uma,porémduas são as incompreensões
dos habilitados a falar em nome das
FFAA. A primeira é que eles não quiseram ,não conseguiram,foram proibidos,ou
não tiveram capacidade de entender o
sentido exato da disposição constitucional do artigo 142,que diz respeito só a
eles.
O citado artigo constitucional é mais claro que a luz solar:
CF art.142: “As Forças Armadas ,constituídas pela Marinha,pelo Exército e pela
Aeonáutica,são instituições nacionais permanentes e regulares (....) e
destinam-se à DEFESA DA PÁTRIA,à GARANTIA DOS PODERES CONSTITUCIONAIS e,por
iniciativa de qualquer destes,da LEI e da ORDEM”.
Vê-se,assim,que a exigência de convocação das FFAA por algum
dos Três Poderes (Executivo,Legislativo ou Judiciário) se dá somente nas duas
últimas hipóteses das previsões constitucionais,ou seja,para garantia da LEI e
da ORDEM. Nenhuma exigência existe neste sentido para as duas outras previsões
(defesa da pátria e garantia dos poderes constitucionais). A “vírgula” colocada
estrategicamente no final da redação desse artigo torna tudo muito claro. Só quem não gosta da
verdade ou o analfabeto funcional pode entender
o contrário. Na verdade as
Forças Armadas PODEM INTERVIR,por iniciativa própria,com plena autonomia,mesmo
soberania,para defesa da pátria e garantia dos poderes constitucionais. Trocando
em miúdos,a verdade é que esses comandantes militares, totalmente
comprometidos e mesmo coniventes com
toda a podridão política que se instalou no Brasil,PODERIAM ordenar a
intervenção,em nome e representação do poder instituinte e soberano do povo,mas
não QUEREM tomar essa atitude. A diferença é enorme . E todos os subterfúgios
são usados para dar legitimidade a essa interpretação covarde ,traiçoeira à
Nação , e mesmo maliciosa. Os argumentos utilizados para esse “convencimento”
são capazes de funcionar somente em relação às bestas. Apesar disso, são de
extrema valia para toda a canalha que se resguarda nesses chavões da mentira.
Mas apesar da
disciplina e da hierarquia imprescindíveis e previstas constitucionalmente na
organização das Forças Armadas ,na verdade elas estão ACIMA dos seus comandos.
E estão acima dos seus comandos do mesmo
modo que o poder soberano do povo está
acima dos seus governos. São as Forças Armadas,e não os seus
comandantes, as instituições nacionais REGULARES e PERMANENTES. Mas hoje parece que essa equação foi
totalmente invertida. Os poderes REGULARES e PERMANENTES foram retirados das
Forças Armadas e transferidos aos Comandantes de cada uma das Forças ,totalmente
servis aos comandos políticos,predominantemente ao Comandante do Exército ,que
parece monopolizar a palavra militar das Três Forças, talvez contra a vontade da caserna ou das tropas,que tiveram
os seus poderes cassados em nome de uma hierarquia viciada e questionável.
Outro ponto em que essas lideranças militares se equivocam é
que as Forças Armadas não estão sendo
chamadas pelos “intervencionistas” (que “eles” consideram palavrão) para derrubar o poder existente e tomar o seu
lugar, como fizeram lá em 1964 . Esse pensamento seria até “petulante”. Só uns
poucos saudosistas de 64 cogitam dessa alternativa,mas a grande maioria não quer a volta dos militares para governar
por longo tempo. Só quer que eles façam a limpeza,a “faxina” que se faz
necessária, restabeleçam a ordem e a
decência política no país ,depois voltando aos quarteis. Isso porque nenhuma
“classe”,tem o direito de se adonar do
poder político ,tanto do meio civil, quanto do militar. Mas lamentavelmente o Poder Civil pensa
diferente. Acha-se o único detentor desse privilégio,usando uma falsa
democracia,que na verdade é oclocracia, como
principal argumento. E o “raio” de tudo isso é que as lideranças do Poder Militar avalizam essa
pretensão civil espúria.Servem,por assim dizer, de “cão-de-guarda” da escória civil de políticos que se adonou
do poder, após a saída deles ,em 1985.
Apesar das grandes conquistas e progresso que teve o Brasil durante
o Regime Militar (1964 a 1985),esse regime também teve algumas falhas,a maior das quais
talvez tenha sido o afrouxamento da
repressão aos “perseguidos” da época , que ilesos ganharam total liberdade ,ganhando
milhões em indenizações questionáveis,e acabaram se reorganizando e tomando
conta do poder, cumprindo nesse período subsequente tudo aquilo que não conseguiram
realizar antes,consorciados com a organização transnacional criminosa e
clandestina,chamada “Foro San Pablo”, e que tantos danos já causaram ao Brasil
e a seu Povo,de tudo sobressaindo a roubalheira monstruosa e generalizada que fizeram no Poder Público e
nas empresas paraestatais,levando o país à falência,cujo ônus terá que ser pago não só pela atual,mas também por algumas gerações vindouras.
Essa “convocação” das
FFAA pelo Povo, titular do direito da
soberania popular prevista na Constituição,
seria simplesmente para que cumprissem os seus deveres constitucionais, defendendo a
pátria e expulsando os impostores que se
instalaram nos Três Poderes,garantindo ,assim, os legítimos e autênticos Poderes Constitucionais, hoje
usurpados pela pior escória da sociedade, acampada nos Três Poderes. Esse é o
pleito que deriva dos que ainda conseguem pensar e avaliar com mais exatidão a
situação política caótica que se instalou no Brasil ,de modo especial a partir
de 2003.
Sérgio Alves de Oliveira
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