G1 visitou quatro dos oito estabelecimentos que informaram a cobrança.
Prevista para junho, valor da tarifa também não foi decidido pela Abrasce.
na capital baiana. (Foto: Maiana Belo/G1 Bahia)
"Vai ser neste mês ainda, mas não temos data porque os shoppings estão se organizando, contratando pessoas e isso demanda um pouco de tempo", explicou Edson Biaggio, coordenador da Abrasce. Sobre o valor a ser cobrado, a Abrasce também informou não saber quanto será. Oito shoppings centers poderão cobrar estacionamento, são eles: da Bahia, Salvador, Salvador Norte, Bela Vista, Paralela, Barra, Lapa e Piedade.
Em março deste ano, os pedidos de cobrança feitos por quatro estabelecimentos foram indeferidos pela prefeitura. Contudo, a Justiça autorizou que os shoppings iniciem a cobrança independentemente da liberação pela Secretaria Municipal de Urbanismo (Sucom) do Termo de Viabilidade Locacional (TVL) ou qualquer alvará. Além disso, o juiz Sérgio Humberto de Quadros, da 7ª Vara da Fazenda Pública, estabeleceu multa de R$ 50 mil à prefeitura da capital baiana, caso ela impeça a cobrança.
No dia 27 de maio, a prefeitura de Salvador afirmou que foi notificada da decisão judicial que autoriza a cobrança de tarifa em estacionamentos em shoppings centers da capital baiana. Nesta segunda-feira, a prefeitura informou que nenhuma medida foi tomada e que ainda está analisando a decisão da Justiça.
(Foto: Maiana Belo/G1 Bahia)
O processo envolvendo a cobrança em estacionamentos de shoppings centers de Salvador começou em 2001, quando a Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce) impetrou mandado de segurança para que fosse assegurada a cobrança.
Em 13 de agosto de 2003, a sentença da então juíza Lisbete Maria Teixeira autorizou a cobrança de uso dos estacionamentos dos shopping centers. A decisão foi confirmada pelo Tribunal de Justiça da Bahia em julgamento realizado no dia 14 de fevereiro de 2006.
No entanto, a Sucom e o Ministério Público da Bahia entraram com recurso, que foi rejeitado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), informou a Abrasce. Os órgãos recorreram ao Supremo Tribunal Federal (STF), mas, em novembro de 2013, todos os recursos foram julgados improcedentes em decisão do ministro Luiz Fux, do STF.
Com a confirmação pelo STF, os shopping centers requereram a regularização do serviço à Sucom. De acordo com a associação, no dia oito de janeiro de 2014 foi publicada a determinação do juiz Benedito da Conceição dos Anjos pelo cumprimento definitivo da sentença.
Ainda sem a regularização do serviço pela Sucom, a Abrasce reclamou novamente o não cumprimento definitivo da sentença e, no dia em 16 de abril de 2015, o juiz Sérgio Humberto de Quadros Sampaio, da 7ª Vara da Fazenda Pública, reiterou a decisão do juiz Benedito da Conceição dos Anjos pela realização da cobrança.
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