MEDIÇÃO DE TERRA

MEDIÇÃO DE TERRA
MEDIÇÃO DE TERRAS

sábado, 31 de janeiro de 2015

Justiça do ES condena Telexfree a pagar quase R$ 10 mil a divulgadores


Juiz ainda determinou a rescisão de contrato entre empresa e 2 divulgadores.
Advogado explicou que a Telexfree deve recorrer da decisão.

Do G1 ES
A Justiça do Espírito Santo condenou a empresa Telexfree Inc, registrada como Ympactus Comercial Ltda ME, a pagar uma indenização a dois divulgadores por danos morais e materiais, que chegam a quase R$ 10 mil. A decisão é do juiz da 10ª Vara Cível de Vitória, Comarca da Capital, Marcelo Pimentel, divulgada nesta sexta-feira (30). O magistrado determinou ainda a rescisão de contrato existente entre as partes. O advogado da empresa, Horst Fuchs, explicou que a Telexfree deve recorrer da decisão.
Na sentença, os autores foram habilitados como credores na Ação Civil Pública em trâmite na 2ª Vara Cível de Rio Branco, no Acre, no valor objeto dos danos. De acordo com os autos, os divulgadores ajuizaram ação de rescisão contratual com indenização em face da Telexfree, alegando que contrataram pacote de marketing multinível para investir recursos financeiros e, ao mesmo tempo, divulgar e conseguir outros investidores para a sociedade empresarial, recebendo por esses investimentos e divulgações.
Os valores investidos pelas partes foram respectivamente R$ 3.162,50 e R$ 780. De acordo com a sentença proferida pelo magistrado, os divulgadores foram induzidos a investir na Telexfree por conta da promessa de ganho mensal em curto período. Mas os bens da empresa acabaram bloqueados e os demandantes não receberam seus créditos.
Sobre a Telexfree, o juiz diz que o marketing multinivel - que a empresa afirma praticar - é comum nos Estados Unidos e que a juridicidade é garantida desde que um produto seja efetivamente comercializado. Mas que o caso que não se aplica a empresa citada, que sequer possui autorização da Anatel para, supostamente, vender seus serviços e produtos.
“A conhecida pirâmide financeira continua a atrair interessados em dinheiro fácil, mediante o mínimo esforço e em muito pouco tempo. Com o mesmo poder de sedução do velho golpe do bilhete premiado, atividades deste tipo guardam peculiaridades. Sua duração é limitada, o produto oferecido tem pouca relevância ou é oferecido fora de valor de mercado, a propaganda é feita por meio de grandes reuniões e treinamentos servem para impressionar potenciais interessados”, analisa Marcelo Pimentel na sentença.
Telexfree
A reportagem procurou o advogado da empresa Horst Fuchs, que explicou que há uma ordem judicial de não se fazer pagamento a nenhum divulgador, que está sendo cumprida. "Não entendo, eles nos mandam descumprir algo que estamos cumprindo. Com certeza devemos recorrer", declarou.

Nenhum comentário:

Postar um comentário