Estamos
chegando próximo das férias escolares e com isso surgem dúvidas sobre o
período de descanso dos estagiários. Tanto empresas, quanto estudantes
têm questionamentos sobre isso por conta da diferença entre a modalidade
em confronto às diretrizes da CLT.
Na Abres,
sempre reforçamos as distinções entre os dois contratos. Para começar,
no ato educativo escolar, a carga horária máxima é de seis horas diárias
e 30h semanais. Sendo proibido horas extras. Ou seja, muito diferente
de um efetivo, por exemplo. Afinal, na modalidade o objetivo é aliar a
jornada corporativa com o ensino.
Além disso, para
ser estagiário é preciso ser estudante. Isso é, estar devidamente
matriculado em uma instituição de nível médio, técnico, superior ou EJA
(Educação de Jovens e Adultos). Esse aluno precisa ser supervisionado
dentro da companhia por um colaborador com formação ou experiência
profissional na área cursada pelo jovem.
Outra
diferenciação são os benefícios. Os acadêmicos recebem bolsa-auxílio
(mandatório para o estágio curricular), auxílio-transporte, e seguro
contra acidentes pessoais. Nesse formato não cabe FGTS, INSS, 13º
salário, ⅓ sobre férias ou eventual multa rescisória. Sendo assim, uma
vantagem para as organizações em apoiar esse projeto.
Como
o objetivo é criar a cultura da efetivação, o ato também tem tempo
limite. Afinal, o jovem está em busca de sua admissão e a chance de
evolução na carreira. Por isso, o período máximo estagiando na mesma
corporação não pode exceder dois anos, exceto, quando se trata de uma
pessoa com deficiência (PcD).
Por fim, o recesso
remunerado. Se o funcionário com registro na carteira profissional tem
direito a férias, para quem estagia, usamos este outro termo. Na
modalidade, de acordo com a lei 11.788/2008, são garantidos 30 dias de
descanso a cada ano estagiado. Logo, a cada mês de experiência, são 2,5
dias concedidos. Então, quem passou um semestre na empresa, pode tirar
15 dias para repor as energias, por exemplo.
Nesse
caso, a orientação é dar preferência para essa pausa coincidir com as
folgas escolares. Por isso, entregar o calendário acadêmico para o
gestor no início de cada semestre é muito importante para ele se
programar. Assim, tudo ocorre de forma tranquila e organizada.
Esse
predisposto legal é indispensável. Afinal, ele pode oferecer maior
motivação para esse indivíduo, garantindo melhor potencial produtivo no
seu retorno. Em um momento tão delicado como o vivido atualmente, esse
fato simplesmente não pode ser ignorado.
Vale
lembrar: todo esse processo de admissão é descrito no Termo de
Compromisso de Estágio (TCE) e firmado pela parte concedente,
universidade, estagiário e agente de integração, se houver. Esse
documento pode ser rescindido pelas duas partes, sem aviso prévio ou
penalidade, mais um contraste com a CLT.
Portanto,
abra as portas da sua entidade para essa moçada. Essa é uma relação de
ganha-ganha e proveitosa para todos os envolvidos. Incentive a nação!
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