Uma das mudanças importantes diz respeito ao número de embriões que poderão ser transferidos para o útero da mulher em tratamento para engravidar.
Foto: DivulgaçãoA Reprodução Assistida (RA) é a área da medicina que trata, através de diversas técnicas, a infertilidade, ajudando pacientes a terem filhos. As diversas técnicas de Reprodução Assistida são usadas não apenas para os casais inférteis, mas também para auxiliar mulheres solteiras que desejam ter filhos de maneira independente e casais homoafetivos. O Conselho Federal de Medicina através da Resolução nº 2.294/21, publicada na terça-feira, 15 de junho, acaba de atualizar as normas éticas que regulam a aplicação das técnicas de Reprodução Assistida no Brasil. Segundo o ginecologista e especialista em Reprodução Humana, Joaquim Lopes, diretor do Cenafert, muitas das novas medidas são preocupantes sob o ponto de vista ético e médico e dificultam o acesso à reprodução assistida, além de comprometerem a qualidade do tratamento.
Uma
das mudanças importantes diz respeito ao número de embriões que poderão
ser transferidos para o útero da mulher em tratamento para engravidar.
Mulheres com até 37 anos podem receber até dois embriões e com mais de
37 anos poderão receber até três embriões. “A mudança reduz a
possibilidade de gestações múltiplas, mas aumenta o desafio dos
especialistas de medicina reprodutiva na tentativa de obter a gravidez
desejada do paciente”, comenta médica Gérsia Viana, especialista em
Reprodução Humana, da equipe do Cenafert
Desde 2013 que o
Conselho Federal de Medicina (CFM) reconhece o direito de casais
homoafetivos procriarem com a ajuda dos métodos de reprodução assistida.
Essa conquista veio após o Supremo Tribunal Federal (STF), em 2011, ter
reconhecido a união estável entre pessoas do mesmo sexo, passando a
considera-la também como núcleo familiar. As regras atualizadas do CFM
validam o direito ao uso das técnicas de Reprodução Assistida para
heterossexuais, homoafetivos e transgêneros.
Útero de substituição
Ao
contrário de outros países, como os EUA que permitem a prática de
barriga de aluguel, no Brasil a cessão temporária do útero continua
sendo uma prática de altruísmo e boa-fé, sem nenhuma remuneração, não
podendo ter caráter comercial. “A técnica com útero de substituição é,
especialmente, indicada para mulheres que não possuem útero ou têm o
útero incapacitado de manter uma gestação, assim também como mulheres
que apresentem enfermidades que a impeçam de gestar e para casais
homoafetivos masculinos”, afirma Gérsia Viana.
No caso dos
tratamentos realizados com cessão de útero de substituição, a mulher que
cederá o útero temporariamente deverá ter ao menos um filho vivo e
pertencer à família de um dos parceiros em parentesco consanguíneo até o
quarto grau. Situações excepcionais deverão ser avaliadas e autorizadas
pelo Conselho Federal de Medicina.
Doação de óvulos e espermatozoides
A
idade limite para a doação de gametas (óvulos e espermatozoides) também
mudou e passou a ser de 37 anos para mulheres e de 45 para o homem.
Antes, a idade limite era de 35 e 50, respectivamente para mulheres e
homens. “Algumas exceções no limite da idade feminina, nos casos de
doação de óvulos e embriões previamente congelados, podem ser
consideradas”, explica Gérsia Viana.
Os doadores não devem
conhecer a identidade dos receptores e vice-versa, com exceção da doação
de óvulos e espermatozoides para parentesco até 4º grau de um dos
receptores.
As novas regras estabelecem também que no caso de
utilização de banco de gametas ou embriões, a responsabilidade pela
seleção dos doadores é exclusiva dos usuários (pacientes).
Sexo do embrião
A
partir de agora, quando os embriões forem submetidos ao exame de
Diagnóstico Genético Pré-Implantacional, não será permitido que o laudo
da avaliação genética informe o sexo do embrião, exceto nos casos em
que sejam verificadas doenças relacionadas ao sexo ou anomalias
cromossômicas sexuais. Esse exame genético é indicado para casais com
risco de terem filhos com anomalias cromossômicas, mulheres com
histórico de aborto recorrente ou mulheres com mais de 40 anos que
tentarão engravidar com seus próprios óvulos.
Criopreservação de embriões
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