Raquel Kobashi Gallinati Lombardi - Presidente do Sindpesp e Diretora da ADEPOL DO BRASIL Rodolfo Queiroz Laterza - Presidente da ADEPOL DO BRASIL | ||
A
Proposta de Emenda Constitucional 32/2020, que trata da Reforma
Administrativa, partiu de uma premissa de equilíbrio fiscal em situação
de crise, porém resultará em efeito contracionista e potencialmente
recessivo, conforme estudos que projetaram seus efeitos a longo prazo. A
proposição, inspirada em uma linha ideológica privatista e de Estado
mínimo, sequer possui equivalência em países de inspiração liberal, como
Estados Unidos e Austrália. Vale lembrar que tais países possuem amplo
aparato estatal na provisão de serviços públicos profissionais de alta
qualificação técnica e autônomos perante ingerências políticas. Os
pressupostos trazidos pela Reforma Administrativa poderão resultar em
gravíssimos retrocessos ao nível de desenvolvimento humano do país, já
bastante atrasado e inferior a países como Irã, Cuba, Armênia e
Bósnia-Herzegovina. Infelizmente, sua tramitação e votação em
caráter remoto no Congresso Nacional prejudicarão o necessário debate e,
principalmente, uma avaliação honesta dos efeitos deletérios ao serviço
público do país, resultando em servidores mal remunerados, sem
perspectiva e órgãos públicos sucateados. Em linhas
didáticas, a PEC 32/2020 aprovada na CCJ propõe em seu bojo regras
extremamente danosas ao serviço público, as quais elencamos: –
O texto prevê o fim do regime jurídico único da União e criação de
vínculo de experiência, vínculo por prazo determinado, cargo com vínculo
por prazo indeterminado, cargo típico de Estado e cargo de liderança e
assessoramento (cargo de confiança). – Propõe ainda a
exigência de dois anos em vínculo de experiência, com “desempenho
satisfatório” antes de o profissional ser investido de fato no cargo
público. – A proposta enviada pelo governo acaba com a
estabilidade de parte dos futuros servidores. Atualmente, a regra geral é
que todo servidor público é estável no cargo, só podendo ser demitido
se for condenado sem mais possibilidade de recurso na Justiça ou se
cometer infração disciplinar. Para os atuais servidores, essa regra
continuará valendo. Segundo a proposta do governo, a estabilidade passa a
ser garantida apenas para servidores das chamadas carreiras típicas de
Estado, que só existem na administração pública. Uma lei a ser enviada
posteriormente listará quais serão essas carreiras que vão manter a
estabilidade. – Há também a criação do “vínculo de
experiência”, no qual o aprovado em concurso público passa por um
período de um a dois anos de trabalho, ao fim do qual haverá a
classificação final e a seleção de fato para o serviço. – A
PEC ainda substitui os cargos em comissão de livre provimento e
exoneração e funções de confiança por cargos de liderança e
assessoramento, com critérios para nomeação estabelecidos pelo
Executivo. – São proibidos pontos como férias superiores a 30
dias pelo período de um ano, adicionais de tempo de serviço,
licença-prêmio ou licenças decorrentes de tempo de serviço,
aposentadoria compulsória como modalidade de punição e incorporação de
gratificação a salário. Tais restrições não se aplicam a juízes, membros
do Ministério Público e militares no texto atual da PEC 32/2020. –
A União poderá editar normas para políticas de remuneração, ocupações
de cargos de liderança e assessoramento, progressão e promoção
funcionais, entre outras. Todas as esferas do Executivo também poderão
firmar cooperações com órgãos e entidades, públicos e privados, para a
execução de serviços públicos, que envolvam inclusive o compartilhamento
de estrutura física e o uso de recursos humanos de particulares. Portanto,
a maior vítima será a sociedade brasileira e o futuro da Nação,
sequestrados por uma ideologia falsamente reformista e que implicará em
retrocessos severos à nossa já deficiente dinâmica social e
institucional, marcada pela persistência de um crônico patrimonialismo,
clientelismo e fisiologismo no trato dos bens públicos. Que estejamos
preparados para uma posição ainda pior no IDH mundial. | ||
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